Na hora de ir às urnas, muitos eleitores ficam em dúvida com relação a quais documentos são válidos e se podem apresentar versões digitais para votar. É possível, por exemplo, usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital?
O Folha Vitória procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRES-ES) para responder a essa questão e ajudar os eleitores.
De acordo com o TRE-ES, qualquer documento oficial com foto é considerado válido, e no caso de versões digitais, que precisam ser apresentadas por meio de celular, é necessário apenas exibir a documentação durante a identificação do eleitor.
Depois, o aparelho eletrônico permanece com o mesário, até que o momento do voto seja concluído.
O TSE, por meio da Resolução nº 23.736/2024, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação de identidade no dia da votação:
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Certificado de revista
- Carteira de trabalho
- Carteira nacional de habilitação
- Passaporte ou Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
E-título e certidões de nascimento ou casamento são válidos?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que certidões de nascimento ou de casamento não são consideradas válidas como prova de identidade na hora de votar.
Além disso, o cadastro biométrico não será exigido no momento de votação. Basta estar com o título eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto aos mesários.
A medida foi pensada para que, mesmo quem não tenha concluído a biometria, tenha acesso ao processo eleitoral. Dados da Justiça Eleitoral mostram que pouco mais de 129 milhões de pessoas já têm a biometria registrada.
Para tirar essas e outras dúvidas, basta conferir o material produzido pelo Folha Vitória, com 10 dúvidas e respostas para esclarecer antes de votar nas eleições municipais de 2024.