O atual prefeito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão (PSB), obteve 55,4% dos votos (6.158 votos), mas pode não assumir. Dorlei está inelegível por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
“Nossa vitória nas urnas é fruto de muito trabalho e dedicação. Estamos felizes e tranquilos em relação aos próximos passos” celebrou o prefeito após a apuração.
Ele tinha recorrido da inelegibilidade, mas o colegiado manteve a decisão de anular a candidatura nessa quarta-feira (02).
Aluizio Correa (União Brasil) ficou em segundo lugar, com 43,4% (4.828 votos) e Brunão do Povo (Avante) em terceiro, com 1,16% (129 votos). Aluizio entrou na disputa substituindo o então candidato e ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD), que desistiu da candidatura após ser barrado pela justiça.
No site do TSE, fica escrito o seguinte: “Não há requisitos suficientes para atribuição de eleitos pois foram observadas as seguintes situações: Soma de votos de candidatos(as) com votação anulada e anulada sub judice ultrapassou 50% do total da votação nominal. Candidato(a) com maior votação nominal anulada ou anulada sub judice.”
Dorlei está otimista: “Nossos votos já estão computados e estão aguardando os julgamentos que vem por aí. Acreditamos que o resultado será positivo, se Deus quiser!”, declarou.
Segundo a assessoria do candidato, a defesa de Dorlei vai protocolar um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dentro do prazo legal.
A situação é a seguinte: o TRE considerou que o fato de ele ter exercido o cargo de prefeito antes de ser prefeito eleito já configura terceiro mandato.
Dorlei havia sido eleito vice-prefeito em 2016, e na sessão do TRE dessa quarta-feira foi mencionado que ele esteve no cargo de prefeito por 19 meses. O colegiado considerou esse período um verdadeiro mandato. Essa é a principal divergência em questão.
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A legislação proíbe terceiro mandato. Cada mandatário de executivo, seja prefeito, governador ou presidente, só pode ser reeleito uma vez. Se o Tribunal Superior Eleitoral entender que o prefeito estaria em terceiro mandato, a candidatura será impugnada definitivamente.
Se o TSE achar que a reeleição conta apenas em caso de eleição, ele garante o mandato. A posse para o mandado, que vai de 2025 até o fim de 2028, acontece em 1º de janeiro.
A defesa acredita que essa interpretação pode reverter a atual decisão, já que existem precedentes no TSE que têm favorecido candidatos em situações semelhantes.