O segundo turno nas Eleições Municipais 2024 acontece neste domingo (27). No Estado do Espírito Santo, apenas os eleitores do município da Serra voltam às urnas para decidir qual candidato irá ocupar o cargo de prefeito pelos próximos quatro anos.
Na disputa estão os candidatos Pablo Muribeca (Republicanos) e Weverson Meireles (PDT).
Antes de ir às urnas cumprir o dever com a Justiça Eleitoral, é preciso esclarecer alguns pontos. Com isso, o Folha Vitória ajuda você com as dúvidas mais frequentes que surgem no período eleitoral.
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Quais são os candidatos na Serra?
A Serra é o único município que contará com eleições durante o segundo turno no Estado do Espírito Santo. Disputam o cargo para prefeito Weverson Meireles (PDT) e Pablo Muribeca (Republicanos).
Onde e qual será o horário de votação?
A votação acontece geralmente em escolas, universidades e outros locais públicos designados como seções eleitorais. Cada eleitor deve verificar o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral. O horário de votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Como saber se meu local de votação foi alterado?
A Justiça Eleitoral pode ter alterado, de maneira temporária ou permanente, o local de votação de eleitores de algumas seções em casos de obras e desativação de prédios. Essas mudanças também podem acontecer depois de solicitação do próprio eleitor. É o caso de transferências temporárias de seção dentro do mesmo município, por exemplo. Essa mudança, no entanto, não foi realizada pelo TSE entre um turno e outro deste pleito. Assim, o local de votação dos eleitores no segundo turno, permanece o mesmo da primeira etapa das eleições.
Segundo a Justiça, isso acontece, por exemplo, com pessoas com deficiência, mesários, indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais que tenham requerido a alteração dentro do prazo legal do período eleitoral.
Para saber se houve alteração no local de votação, é preciso consultar o endereço pelo site do TSE, do TRE correspondente ao domicílio eleitoral ou pelo app do e-Título.
Quem é obrigado a votar?
O voto é um direito e dever de todos os brasileiros. Segundo a Constituição Federal, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Quais são os documentos necessários para votar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode facilitar o processo. Para quem tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, também pode usar o e-Título.
O e-Título é a via digital do título de eleitor. O app permite acessar o documento e apresentá-lo na hora da votação pelo celular, assim como consultar local de votação, emitir certificado de quitação eleitoral e, no prazo, se inscrever para mesário voluntário e justificar ausência no pleito.
*Para emitir o título de eleitor digital, é necessário informar nome completo, número do título de eleitor ou CPF, nome da mãe e nome do pai. (ambos os nomes podem ser marcados como “não consta”). Os dados têm que estar exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral;
*Por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres. A senha deve ter letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.
Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.
Posso entrar com o celular na urna? O que posso fazer na cabine de votação?
O uso de celular na cabine de votação não é permitido e pode, inclusive, configurar crime eleitoral. O eleitor é autorizado a levar uma “colinha eleitoral”, com o número dos candidato escolhido escrito em um papel.
Usar smartphones em frente a urna eletrônica é proibido pois, segundo o TSE, o uso desse tipo de aparelho pode quebrar o sigilo do voto. A proibição existe, portanto, para evitar compra de votos em que o pagante exige uma “prova” de que o voto em determinado candidato foi, de fato, efetuado.
Além dos aparelhos celulares, também é proibido portar máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Caso o eleitor entre na seção com um desses equipamentos, ele deve desligá-lo, deixar em um local indicado pelos mesários e, após a votação, recolher o objeto.
Se o eleitor se recusar a deixar o equipamento com os mesários, ele não será autorizado a votar. Pessoas com deficiência que precisam de recursos de tecnologia, como aparelhos auditivos, por exemplo, são exceção à regra e podem usá-los na cabine de votação.
Posso ir votar de bermuda e chinelo?
Sim, o eleitor pode ir votar de bermuda e chinelo. O TSE já esclareceu anteriormente que nenhum desses itens é vetado pela corte. É proibido, no entanto, o exercício do voto sem camisa ou com roupas de banho.
O que fazer para justificar os votos nas eleições?
Quem não votou precisa se justificar a para a Justiça Eleitoral. Não é necessário apresentar nada no dia da eleição, mas quem quiser pode fazer por meio do aplicativo e-Título, ou imprimir, preencher e entregar o formulário de Requerimento da Justificativa Eleitoral nas mesas de votos nos locais de votação ou cartórios eleitorais. É preciso lembrar de levar um documento oficial com foto.
Caso o cidadão vá justificar seu voto após as eleições, ele também pode fazer isso por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou preencher o formulário de Requerimento da Justificativa Eleitoral no cartório eleitoral. Contudo, o eleitor precisa lembrar de anexar ou levar consigo documentos que comprovem a ausência, como atestados médicos, passagens e hospedagens
Qual é a diferença entre voto nulo, voto em branco e abstenção?
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número de candidato inexistente ou incorreto na urna eletrônica. O voto em branco acontece quando o eleitor pressiona a tecla “branco” na urna. Já a abstenção ocorre quando o eleitor, mesmo estando apto, não comparece para votar.
Existe algum recurso para denunciar práticas eleitorais ilegais ou suspeitas?
Sim, você pode denunciar práticas eleitorais ilegais ou suspeitas através do Disque-Denúncia Eleitoral (telefone 0800 disponível em cada estado), do Ministério Público Eleitoral ou do próprio Tribunal Regional Eleitoral.
Como saber qual o candidato foi eleito?
Após o término da votação, às 17h, o Tribunal Superior Eleitoral inicia a apuração dos votos. Os dados são divulgados em tempo real. Você pode acompanhar a apuração na página especial do Folha Vitória.