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Você sabe a diferença entre federação e coligação?

O Folha Vitória conversou com especialistas para te explicar como funciona

Plenário da Câmara dos deputados. Foto: Mário Agra/ Câmara dos Deputados

Federação e Coligação são dois tipos diferentes de aglomeração de partidos políticos. Você sabe qual a diferença entre elas? O Folha Vitória conversou com especialistas para te explicar como funciona. 

A diferença se dá no tempo e na abrangência. Uma federação é uma junção de partidos que deve durar pelo menos quatro anos em nível nacional, enquanto a coligação é referente a cada eleição, tanto no tempo quanto no espaço. 

O advogado eleitoral Rafael Teixeira de Freitas explica: “A federação tem um período mínimo de quatro anos e pode vigorar por prazo indeterminado. As coligações existem apenas durante o período eleitoral e são extintas ao final do pleito na qual foi criada”.

Ele ainda lembra que a federação vale para tudo, para candidatura proporcional (vereadores e deputados) e também majoritária (prefeitos, governadores, senadores, presidente). Já a coligação não vale para as proporcionais, é só para as eleições majoritárias.

O advogado eleitoral Luciano Ceotto observa que o objetivo principal de uma coligação partidária é unir forças para vencer as eleições, “seja para conseguir mais votos, garantir maior tempo de antena, ou obter mais recursos. É uma estratégia eleitoral de curto prazo”.

No caso da federação, ele classifica como uma aliança mais profunda e de longo prazo, que permita uma atuação coordenada tanto em campanhas eleitorais como na atuação legislativa, promovendo estabilidade e coerência nas ações dos partidos envolvidos.

Ceotto ainda frisa que a federação permite aos partidos com menor representação no Congresso, portanto, com menos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a reunião de forças para otimizar o financiamento de campanhas, como também para cumprir as regras do Quociente Eleitoral a fim de alcançar cadeiras no parlamento. 

É o caso das federações PSDB/Cidadania, PSOL/Rede e PT/PV/PCdoB. Para ter acesso aos fundos eleitorais, é necessária a eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, segundo o TSE.

O Cidadania tem cinco deputados federais e consegue o acesso aos fundos se juntando aos 13 deputados do PSDB. O PCdoB tem sete deputados, o PV tem cinco e o PT 77. A Rede tem dois deputados que se unem aos 14 do PSOL.

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