A Justiça Eleitoral ordenou a retirada da primeira propaganda do candidato Weverson Meireles (PDT) da Serra do ar até esta segunda-feira (02), com multa de R$ 100 mil em caso de reincidência. O motivo: 72% do tempo do programa eleitoral gratuito foi utilizado pelo prefeito Sérgio Vidigal (PDT).
A legislação sustenta que a manifestação de apoiadores aos candidatos pode ocorrer no limite de 25% do tempo total de cada programa. A primeira inserção da campanha, no entanto, extrapola o limite.
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A decisão do juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Serra-ES, Gustavo Grillo Ferreira, determina que suspendam, no prazo de 24 horas, qualquer propaganda no horário gratuito (rede ou inserções), com o uso de apoiador acima do limite de 25% do tempo total da peça (conforme previsto no Art. 54 da lei nº 9.504/1997) além de multa no valor de R$ 100 mil em caso de não cumprimento.
Segundo o magistrado, Weverson deve utilizar “seu tempo de programas e inserções para que ele – CANDIDATO – possa apresentar ideias e propostas para sua campanha, mas o que se vem observando corriqueiramente no município de Serra é a tentativa de ludibriar o eleitor, sendo o atual prefeito colocado à frente da campanha, como se verdadeiro candidato fosse, em propagandas, sejam em redes sociais ou em distribuições de material e agora, por sua vez, em inserções”, julgou.
O juiz ainda deixou de notificar as emissoras, por entender que as inserções são responsabilidade das coligações. Ele também frisou a necessidade de apresentação de defesa.
Weverson manifestou-se dizendo que já retirou as inserções do ar. “Não discuto decisão da Justiça,
apenas cumpro. Acato irrestritamente os princípios legais. O programa já foi retirado das emissoras de rádio e vida que segue”, disse.
O candidato ainda frisou que representa uma renovação qualificada e segura. “A campanha só está começando, temos um longo caminho pela frente. Confio que o eleitor da Serra vai chegar à conclusão que a alternância de poder na cidade já dura 28 anos”, reforçou.