PEDRO PERMUY

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Pode? Não é filme! Famosos exigem sexo, multa por traição e pensão em contrato de casamento

O acordo pré-nupcial é, a rigor, usado para proteger bens, estabelecer limites em uma relação, mas especialistas alertam à Coluna Pedro Permuy que há leis que invalidam algumas decisões, mesmo que sejam de comum acordo

Pedro Permuy

Redação Folha Vitória
Foto: Raw Pixel/Freepik

Na hora de dizer o sim, tudo são flores. Mas quando o negócio desanda... É um salve-se quem puder atirando para todos os lados. E é para evitar problemas nessa hora que existe um documento, legal, que pode prever uma série de questões que livram o casal de uma dor de cabeça e tanto na hora que acaba o amor. 

Mas o que isso, gente? Um filme? Não. Aos "contratos de casamento"!

Bilionários, famosos e personalidades que têm o que perder sempre apelaram para o acordo pré-nupcial na hora da união. O “contrato de casamento”, como é popular, pode, sim, prever várias questões, mas em alguns casos a cláusula pode ser bizarra a ponto de ser inconstitucional.

Exemplo mais recente disso é o pacto de Jennifer Lopez e Ben Affleck, que vão se casar, enfim, depois de serem noivos três vezes. Agora vai, mas com sexo pelo menos quatro vezes por semana - conforme prevê o contrato firmado entre os dois. No caso deles, além disso, a intenção é proteger o patrimônio bilionário da atriz, que é infinitamente superior ao do também ator.

Advogados explicam à Coluna Pedro Permuy que os acordos pré-nupciais podem - e devem! - servir como um instrumento de proteção de bens, como nesse caso. Também pode “pré organizar” algumas questões que possam vir a surgir no meio do relacionamento. Mas o importante é seguir o processo corretamente para que o pacto não tenha brecha para ser contestado e, até, invalidado.

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Para Flávia Brandão, advogada especialista em Direito de Família, a questão da exigência do sexo, por exemplo, pode ser inconstitucional. “Dependendo da dimensão, pode-se considerar que essa cláusula ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade privada. Entretanto, a multa por infidelidade pode, sim, ser muito bem discutida entre os futuros cônjuges. Ainda que seja assunto polêmico”, avalia.

O que ela quer dizer é que a “multa por traição”, que já apareceu no contrato de vários famosos que acabaram sendo divulgados, pode ser conversado e oficializado. Na prática, significa que quem trair - e for, comprovadamente descoberto - pode ter que desembolsar dinheiro para o companheiro, além, é claro, de muito provavelmente voltar a ser solteiro em seguida.

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O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões Tomás Baldo ainda reflete: “Tratando-se de um contrato, além da escolha do regime patrimonial, as partes têm a autonomia de estabelecer algumas regras, inclusive indenizações em caso de ruptura da relação, divisão de patrimônio e fixação de pensão alimentícia. Essa autonomia, entretanto, encontra certos limites”.

E continua: “Os cônjuges não podem dispor sobre regras que têm natureza de ordem pública ou que sejam proibidas por lei. Será nula, por exemplo, uma cláusula na qual um dos cônjuges renuncie à guarda de filhos menores que o casal venha a ter. Também são proibidas cláusulas que violem direitos fundamentais, a exemplo das liberdades inerentes à condição da pessoa humana, como o direito de ir e vir e a liberdade sexual”.

Para Flávia, o documento, que para ter validade deve ser feito em forma de escritura pública em cartório, não é muito popular no Brasil justamente por esse tipo de assunto ainda ser tabu entre casais.

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“No Brasil é muito comum o desejo de serem firmadas cláusulas sobre pensão em caso de divórcio ou cláusulas em que há pactuação sobre o direito sucessório, como, por exemplo um ou ambos, renunciando a herança do outro. Hoje, pela nossa legislação, nenhuma das duas questões são consideradas válidas, porém, se de toda forma desejarem, ficará estipulado e havendo mudança na legislação, enquanto o casamento durar, poderá ser positiva. E se não houver, no momento de ser utilizado o pacto, a cláusula será considerada nula. A cláusula repica-se, e não todo o pacto”, explica a advogada.