Tudo o que fazemos na sociedade gira em torno de regras. Ser cidadão é ter direitos e também deveres. Para isso as leis são criadas. Elas garantem que a democracia e os direitos de todas as pessoas sejam respeitados. No Brasil, as leis podem ser nacionais, estaduais e municipais.
Em Vitória, todos os anos a Câmara dos Vereadores aprova ou não diversos projetos de lei. Eles podem ser vetados ou sancionados pelo prefeito. Se sancionados, viram lei no município.
Mas com tantas leis criadas, os capixabas acabam desconhecendo muitas delas. Com isso, elas acabam não sendo usadas e os cidadãos deixam de ter seus direitos garantidos. Pensando nisso, o Folha Vitória separou uma relação com mais de 10 leis, algumas um pouco inusitadas, que podem ser desconhecidas ou até pouco utilizadas pelos moradores de Vitória. Confira!
1: Lugar para grávidas e acompanhantes em casa de shows
A lei nº 8.983, de 25 de julho de 2016, obriga todos os teatros, cinemas, casas de show e espetáculos em geral a terem assentos posicionados em locais de fácil acesso à gestante e a reservar assentos para seu acompanhante.
2: Transporte escolar em faixas exclusivas de ônibus
A lei nº 8.948, de 16 de maio de 2016, autoriza o tráfego de veículos de transporte escolar, público ou privado, sobre as faixas exclusivas de ônibus de segunda a sexta-feira, entre os horários de 06h às 10h, 11h às 14h e das 17h às 19h no município de Vitória.
3: Desconto para quem fez cirurgia bariátrica
A lei nº 8.964, de 2 de junho de 2016, determina que os restaurantes e similares que servem refeições à la carte, porções e/ou sistema de rodízio são obrigados a oferecerem desconto de 50% no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
4: Identificação em braile dos banheiros
A Lei Ordinária – 8871/2015 dispões sobre a obrigatoriedade da identificação em braile dos banheiros destinados ao público em geral.
5: Locação ou cessão de cães de guarda
A lei nº 8.865, de 4 de setembro de 2015, proíbe a locação ou cessão de cães de guarda em todo o Município de Vitória. A infração é sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por animal.
6: Publicações de conteúdo erótico e pornográfico
A lei nº 8.787, de 6 de fevereiro de 2015, proíbe a exposição de publicações de conteúdo erótico e pornográfico nas bancas de jornal e revistas, locadoras de vídeos e estabelecimentos comerciais congêneres. É também vedada a publicidade de igual teor em “outdoors”, “banners “, faixas, cartazes e demais modalidades de divulgação, em vias e logradouros públicos.
7: Assentos preferenciais em coletivo
Todos os assentos dos coletivos municipais de Vitória passaram a ser preferenciais. De acordo com a lei, passam a ser destinados ao uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas por crianças de colo todos os assentos de veículos do sistema de transporte coletivo municipal da capital.
8: Direito a meia entrada
A Lei Federal nº 12.933/2013, que revogou a Medida Provisória n. 2.208/2001, dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, para estudantes, idosos – em conjunto com o Estatuto do Idoso, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Em Vitória tem direito, além desses, doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde, professores da rede pública e privada de ensino e jornalistas e radialistas.
9: Espera na fila dos bancos
A lei nº 5590, de 1 de julho de 2002, fixa em 15 minutos o tempo máximo de espera para que o cliente seja atendido na fila de qualquer agência bancária instalada no município. A fiscalização deverá partir da sociedade, comunicando ao Procon Municipal a agência bancária que não se adequar.
10: Licença paternidade
Com a lei 8707, de 18 de agosto de 2014, fica concedida licença paternidade de oito dias úteis, para os servidores quando do nascimento ou adoção de filhos para acompanhamento e amparo ao menor. Assegura ao pai o direito, caso falecimento da mãe, ao período determinado à licença maternidade, constante do Art. 98 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, cabendo, efetivamente, o total de quatro meses.
11: Acompanhante no parto
Com a lei nº 8.967, de 7 de junho de 2016, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada ao Município de Vitória, ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante, preferencialmente do pai, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Fica a critério exclusivo da gestante a escolha do acompanhante.
12: Combate à Poluição Visual
Com a lei nº 8.943, de 9 de maio de 2016, fica instituído o Programa de Combate à Poluição Visual e Depredação de imóveis públicos e privados no Município de Vitória. As pessoas que picharem ou danificarem edificações, bens ou monumentos urbanos, alterando por qualquer forma as suas características originais, ficarão sujeitas à multa. Quando o ato for praticado contra grafite, monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico, ou contra bem público, a multa será aplicada em dobro.