Esportes

Caso Bruno Henrique, do Flamengo: o que prevê a lei?

Investigação da Polícia Federal aponta que o atacante do Flamengo teria forçado um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023

Flamengo x Santos, Brasileirão de 2023, Mané Garrincha
Bruno Henrique foi o capitão do Flamengo no jogo contra o Santos (Foto: Raul Baretta/Santos FC)

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi indiciado pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de envolvimento em manipulação de resultado esportivo.

A investigação, denominada Operação Spot-fixing, aponta que o jogador teria forçado a aplicação de um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, em Brasília (DF), pelo Brasileirão.

A ação teria beneficiado familiares e conhecidos que realizaram apostas específicas sobre a punição do jogador.

Leia também:

O que o Flamengo diz sobre o caso Bruno Henrique; atacante está relacionado para jogo

Parentes criaram contas na véspera do jogo

Segundo a Polícia Federal, os parentes de Bruno Henrique criaram contas em casas de apostas online na véspera do jogo e apostaram que o jogador receberia um cartão amarelo.

Já nos acréscimos da partida, vencida pelo Santos por 2 a 1, Bruno Henrique cometeu uma falta em Soteldo, que segurava a bola no ataque. O árbitro Rafael Klein deu amarelo ao atacante.

O que diz a lei sobre o caso Bruno Henrique

Sócio do Ambiel Advogados e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB-SP, Felipe Crisafulli esclarece que, do ponto de vista da legislação e da disciplina desportiva, são três vertentes importantes a serem analisadas.

A primeira diz respeito à Lei nº 14.790/2023, a chamada Lei das Bets, que prevê suspensão do pagamento dos prêmios relacionais às apostas investigadas por manipulação de resultados.

No âmbito da Lei Geral do Esporte, o atacante terá sido denunciado com base no artigo 200 da lei, o qual trata da “conduta de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. E pode ser punido com prisão de dois a seis anos.

“A pena prevista para esse tipo de caso é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa”, alerta o especialista Felipe Crisafulli.

Punição na Justiça Desportiva

Já em relação à Justiça Desportiva, caso venha a ser instaurado procedimento em face do atleta, a sua eventual sanção vai depender do dispositivo em que seja incurso.

O artigo 243 prevê que atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, gera multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.

Já o art. 243-A estabelece que, ao se atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente, caso o resultado pretendido seja alcançado, a partida em questão pode ser anulada e as penas corresponderem a multa, de cem a cem mil reais, e suspensão de 12 a 24 partidas.

Por último, em relação à Justiça Desportiva, é ainda possível a suspensão preventiva do atacante.

“Essa possibilidade é prevista no Código para as situações em que, desde que requerido pela Procuradoria, o Presidente entenda tratar-se de ato ou fato infracional cuja gravidade ou excepcional e fundada necessidade justifique tal medida. Nesse caso, o jogador ficaria suspenso preventivamente por 30 dias, e esse período, em caso de condenação posterior, é descontado da pena total contra ele aplicada”, conclui Crisafulli.