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Justiça nega pedido para derrubar decreto que limita funcionamento de academias no Espírito Santo

Segundo os empresários, os atos administrativos criam uma desvantagem para as academias que possuem um espaço físico com dimensões acima de 75 m²

Foto: Reprodução/Pexels

A Justiça negou um pedido liminar de empresários do ramo de academias, que solicitavam um mandado de segurança questionando ato do governador, que limitou o funcionamento do serviço. O pedido foi indeferido pelo desembargador Adalto Dias Tristão.

A solicitação foi feira por empresários de Cachoeiro de Itapemirim. Eles afirmam que a atividade que exercem no mercado abarca a prestação de serviço na área da saúde e do bem-estar. De acordo com eles, o último decreto publicado pelo governador Renato Casagrande torna inviável o funcionamento de academias com espaço físico maior do que 75 m². Além disso, eles ressaltam que a severidade das restrições determinadas devido à pandemia inviabiliza o exercício das atividades empresariais e esbarra em dois princípios, que são a segurança e saúde públicas e a livre iniciativa.

Segundo os empresários, os atos administrativos criam uma desvantagem para as academias que possuem um espaço físico com dimensões acima de 75 m², privilegiando as de pequeno porte. Eles ainda afirmam que os decretos estaduais publicados conflitam com o decreto federal, que estabeleceu o serviço como essencial.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), os autores do recurso pediram que fosse deferida a medida liminar para permitir que o livre exercício da atividade e funcionamento obedeça às mesmas condições e exigências estabelecidas para outras atividades classificadas como essenciais perante a Lei, obedecendo todas as determinações do Ministério da Saúde.

O relator, desembargador Adalto Dias Tristão, solicitou, antes do julgamento da medida, informações do governador do Estado e o secretário estadual de saúde. Em manifestação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) levantou uma hipótese de ilegitimidade do Governador do Estado como parte passiva na demanda, explicando que a expedição e assinatura do decreto foram, exclusivamente, realizados pelo secretário de saúde. Portanto, requereram a extinção do processo, tese esta rejeitada pelo relator.

O desembargador expôs os requisitos necessários para a concessão do recurso, que são o fundamento relevante e de risco de ineficácia da medida​. Ao analisar o processo, o julgador não encontrou provas suficientes para o deferimento da medida pleiteada. O relator verificou que os solicitantes juntaram aos autos decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que deferiu uma liminar para restabelecer as atividades e funcionamento de academias de ginástica, no entanto tal decisão foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Além disso, o magistrado acrescentou que “a regra local deve prevalecer sobre a regra geral, inclusive, em razão da realidade de cada localidade, notadamente em tempos de pandemia e de gravíssima crise sanitária como a vivenciada no momento atual”.

Academias

Na época da publicação do decreto para retorno da academias, ocorrido no final de maio, a Associação das Academias de Ginástica do Espírito Santo (ACAGES) informou, por meio de nota, que não reconhecia a divulgação das novas normas do Governo do Estado, que visa a atender 5 alunos, no máximo, por hora, inclusive para estabelecimentos com mais de 75m².

“Da maneira como foram apresentadas, tais medidas atendem apenas aos pequenos estabelecimentos, como studios, gerando inviabilidade técnica e financeira de funcionamento, especialmente no que diz respeito às academias de médio e de grande porte. Essa inviabilidade acarretará, sem dúvidas, o fechamento de empresas e, consequentemente, promoverá a perda de postos de trabalho de diversos colaboradores, que dependem de seus esforços para manutenção do bem-estar de suas famílias. Esperamos ansiosos por medidas mais adequadas e mais justas ao atendimento de nossos clientes, logicamente, dentro de todas as normas de segurança especificadas pela OMS”.