Quais são os direitos dos corredores que já estão inscritos em provas que foram adiadas ou canceladas por conta da pandemia do coronavírus? O blog Corrida de Rua conversou com os advogados Maytê Paiva e Bruno Paiva para tirar essas dúvidas.
Afinal, são muitos os sonhos adiados e várias provas anteriormente traçadas como metas desmarcadas. Mas ninguém pode ficar no prejuízo. Portanto, confira a entrevista abaixo.
Advogados Maytê e Bruno Paiva esclarecem dúvidas de corredores acerca de adiamentos e cancelamentos de provas
Blog Corrida de Rua: Como proceder caso uma prova tenha sido remarcada e a pessoa não possa ir, ou mesmo não tenha interesse naquela nova data?
Advogados – Pode ser solicitada a devolução integral do valor da inscrição.
Caso a organização não dê retorno, o consumidor deve procurar o Procon, o Juizado de Pequenas Causas, um advogado…?
Pode procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC). Entretanto, caso o consumidor, além da devolução do valor, queira danos morais, não é cabível em sede de Procon, mas somente no Juizado. Em ambos os casos, não é obrigatória a presença de advogado, desde que, no JEC, a causa tenha até 20 salários mínimos.
Se uma corrida for cancelada, o reembolso é integral? Caso tenha sido apenas adiada, a organização tem o direito de abater o valor pago?
Independente da corrida ter sido cancelada ou adiada e o corredor não possa mais participar da nova data, o reembolso deve ser feito de forma integral.
Estou inscrito numa prova que foi remarcada para o mesmo dia de uma outra corrida na qual também estava inscrito? Também tenho direito a desistência de uma delas?
Tem sim, pois será o caso do consumidor não poder comparecer na nova data marcada.
O mesmo cabe para o caso das passagens aéreas já compradas previamente para participar de uma prova que foi adiada ou cancelada e a pessoa não possa ir na nova data?
Sim, o consumidor também tem o direito ao reembolso do valor pago pelas passagens aéreas pelo prazo de 12 meses ou, se preferirem, terão direito ao crédito para troca de novas passagens, no mesmo prazo, ficando isentas das penalidades contratuais.
Vocês acreditam que será grande o número de casos envolvendo especificamente corredores por conta da pandemia do coronavírus?
Acredito que sim, pois o prejuízo das empresas com o cancelamento ou adiamento dos eventos será grande e, se não tiverem um bom capital de giro para ressarcir todos os corredores que desistirem ou não possam comparecer nas novas datas, não terão como devolverem os valores, e aí vem o processo judicial para resolução do problema.
Que prevaleça então o bom senso e as boas relações entre corredores e organizadores de provas para que ninguém saia perdendo e todos garantam seus direitos e deveres.
Obrigado pela contribuição e pelos esclarecimentos, doutores Maytê e Bruno!!!