Esportes

TJD-ES mantém pena do técnico Rafael Soriano por agressão à árbitra

A Procuradoria da Justiça Desportiva do Espírito Santo recorreu da decisão inicial de suspensão mínima por 200 dias e multa, com o intuito de aumentar a pena

Foto: Reprodução/YouTube TVE

O Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES) manteve a suspensão do técnico Rafael Soriano por 200 dias do esporte. Nesta quinta-feira (02) o Pleno decidiu pela manutenção da pena aplicada sobre o ex-técnico da Desportiva Ferroviária por ter agredido com uma cabeçada a auxiliar Marcielly Netto, em partida válida pelo Capixabão 2022, em abril.

O treinador já havia sido suspenso preventivamente pelo TJD-ES no dia seguinte da  punição. No dia 26 de abril, a 1ª Comissão Disciplinar condenou o treinador em 200 dias e 12 jogos afastado do esporte, além de multa no valor de R$ 1.212,00.

Leia também: Rafael Soriano é suspenso por 200 dias por agressão à Marcielly Netto e multado em mais de R$ 1.200,00

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No entanto, a Procuradoria da Justiça Desportiva do Espírito Santo recorrer da decisão propondo o aumento do tempo de pena e da multa aplicada. Porém, o Pleno do TJD-ES manteve a decisão. O caso ainda cabe novo recurso, tanto da Procuradoria como do técnico.

Além da Justiça Desportiva, a árbitra assistente também registrou um Boletim de ocorrência na Polícia Civil após o final da partida. A investigação segue em andamento na esfera criminal.

Confira os artigos que o treinador foi julgado e a decisão do tribunal no julgamento.

Art. 243-F, §1º: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Resultado: Soriano foi absolvido

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Resultado: Soriano suspenso por 10 jogos e multado de R$ 1.212,00

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

Resultado: Soriano suspenso por 200 dias

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

Resultado: Soriano suspenso por 1 jogo

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

Resultado: Soriano suspenso por 1 jogo