O técnico Rafael Soriano tem novo julgamento marcado nesta quinta-feira (26). O ex-treinador da Desportiva Ferroviária terá o recurso analisado novamente pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES) por agredir com uma cabeçada a árbitra auxiliar Marcielly Netto em partida do Capixabão 2022, no dia 10 de abril.
Em sessão realizada no último dia 26 de abril, o treinador foi penalizado com a suspensão do esporte por 200 dias além de uma multa de R$ 1.212,00.
A sessão extraordinária será realizada a partir das 19 horas de maneira remota, por meio da plataforma “Zoom”.
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No primeiro julgamento, conduzido pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD-ES, dois auditores votaram pela suspensão de Soriano por mais de 500 dias. Porém, outros dois foram favoráveis a pena menor de 200 dias e, pela lei, o empate favorece o réu na menor pena.
Confira os artigos que o treinador foi julgado e a decisão do tribunal no primeiro julgamento.
Art. 243-F, §1º: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
Resultado: Soriano foi absolvido
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Resultado: Soriano suspenso por 10 jogos e multado de R$ 1.212,00
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
Resultado: Soriano suspenso por 200 dias
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Resultado: Soriano suspenso por 1 jogo
Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
Resultado: Soriano suspenso por 1 jogo