O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou nesta sexta-feira (11) o pedido do São Paulo para impugnar a partida contra o Fluminense, pelo Brasileirão, por um suposto erro de direito do árbitro Paulo Cesar Zanovelli (Fifa-MG).
Os auditores e a promotoria não entenderam que, na ação do juiz, houve um “erro de direito relevante”, que justificaria a anulação da partida disputada no dia 1º de setembro e vencida pelo Flu por 2 a 0, no Maracanã, pela 25ª rodada. A decisão foi tomada por unanimidade, por 9 a 0.
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O caso retornou à pauta do Pleno do tribunal nesta semana após adiamento na última sessão em função do pedido de vista da auditora Antonieta Silva.
A Procuradoria entendeu que não houve relevância no erro de Paulo Cesar Zanovelli, em não perceber o toque na mão de Thiago Silva, no resultado final da partida. O procurador Gabriel Andrade entendeu que o São Paulo não parou para protestar e, pelo gol ter surgido 15 segundos após o lance do zagueiro do Fluminense, não houve um prejuízo defensivo do time tricolor paulista no lance.
Os auditores entenderam, em consenso, que as provas levantadas e o pedido do São Paulo não seriam suficientes para anular a partida.
“Temos, de fato, um erro de direito. Mas ele não é condição suficiente para a anulação ou impugnação da partida. Pelas várias razões expostas, o erro não alcança essa substancialidade”, apontou o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo.
A defesa do Fluminense se baseou no mesmo critério, de que não houve um prejuízo significativo para o São Paulo pela decisão do árbitro. Na avaliação do clube carioca, após a marcação da falta, mesmo que tenha havido um erro de direito do árbitro — pontuado pela maioria dos auditores da casa —, o São Paulo teria tempo suficiente para se reorganizar na jogada para, eventualmente, evitar o gol de Kauã Elias, o primeiro da partida.
Além disso, os auditores entenderam que a ação de Thiago Silva ao parar o jogo teria beneficiado somente o São Paulo, que teria mais tempo para se recompor em campo e evitar o gol do rival. Por outro lado, a defesa são-paulina afirmou, na sessão, que o erro prejudicou a equipe, que foi para o intervalo perdendo por 1 a 0.
Os auditores se dividiram se houve, de fato, um erro de direito do árbitro. Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias por ter, segundo a entidade, “deixado de cumprir suas funções” no duelo válido pela 25ª rodada do Brasileirão, mas teve aceito o efeito suspensivo pelo STJD nesta semana.