A aviação agrícola terá regras simplificadas no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma emenda ao marco regulatório do setor que desburocratiza as operações. A nova norma entra em vigor a partir de outubro, trazendo inovações que vão possibilitar o crescimento das operações da aviação agrícola. Após longos debates com os setores envolvidos, inclusive com a realização de audiência pública e abertura de chamada pública para sugestões, chegou a vez da aviação agrícola. Acompanhe Agro Business no Instagram
Marco regulatório amplia oportunidades para a aviação agrícola crescer no país
Na semana passada, foi publicado o novo marco regulatório trazendo importantes modernizações para os operadores e favorecendo a expansão do segmento aeroagrícola, que atualmente conta com uma frota de 2,5 mil aeronaves. Uma das principais mudanças é a extinção do processo de certificação dos operadores de aviões para uso agrícola, sendo substituído pelo cadastro de operador aeroagrícola, que não terá validade fixa. Essa atualização também eliminou a obrigatoriedade de apresentar à Anac o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura. O advogado Rodolpho Pandolfi, sócio da APD Advogados e especialista no setor, ressalta que o preenchimento do diário de bordo ficará mais fácil com as novas medidas. “Anteriormente, era necessário portar o diário de bordo e a lista de verificações, mas com as mudanças implementadas, o operador somente precisará garantir que a lista de verificações esteja a bordo da aeronave durante as operações aeroagrícolas”. Em relação aos critérios de segurança, um novo mecanismo foi implementado. O sistema de gerenciamento de segurança operacional não é mais uma exigência, porém, é atribuída a responsabilidade ao operador aeroagrícola para gerenciamento de risco das operações, incluindo a identificação de perigos e adoção das respectivas medidas de mitigação. Outro ponto no regulamento é a dispensa de submissão para aeronaves remotamente pilotadas (drones) com peso máximo de decolagem de até 150 kg. Pandolfi enfatiza que, ao falar de aviação agrícola, engloba-se não apenas as atividades de suporte à agricultura, mas também outras importantes funções, como no combate a incêndios e a vetores de doenças. “O novo regulamento representa um avanço em termos de segurança operacional e, ao mesmo tempo, simplifica a atividade, visando democratizar a aviação agrícola em todo o país. A Anac reconhece a relevância desse setor para o Brasil e trabalha em parceria com os profissionais do ramo, comprometidos em garantir a segurança e promover o desenvolvimento sustentável para todos os envolvidos”, ressaltou o advogado.