Os empreendedores Adriane de Souza Herzog e Frederick Págio uniram seus conhecimentos logísticos e farmacêuticos e aplicaram no transporte de medicamentos, dando início à Págio Transportes Ltda. A empresa iniciou suas atividades operando no setor rodoviário e em seguida expandiu sua atuação para o setor aéreo. No entanto, devido à redução da malha aérea em 2020, em vez de diminuirem suas operações, os empresários investiram no aumento da frota de caminhões para que assim pudessem manter a qualidade no atendimento de seus clientes. Frederick avalia que essa rápida mudança de rumo que precedeu o crescimento so foi possível graças a políticas de compliance, ou seja, adequação às normas legais vigentes. No artigo a seguir, o sócio da Almeida, Pandolfi e Damico Advogados, Rodolpho Pandolfi explica formas de implementar esse mecanismo nas empresas.
Incerteza gera volatilidade e pode afetar recuperação econômica
Está havendo um forte aumento do número de novos casos de Covid-19 em regiões do Brasil e dos Estados Unidos, gerando incertezas quanto à manutenção do processo de reabertura e da recuperação da atividade econômica. Na Califórnia, por exemplo, houve medidas para interromper, ou mesmo retroceder, a abertura das cidades. Nesse sentido, aumenta-se a incerteza e uma consequência pode ser a redução do ritmo de recuperação do mercado de trabalho nos EUA. Isso porque, com a possibilidade de reversão da reabertura das cidades, as empresas podem postergar as suas reaberturas e o aumento da produção, mantendo os “layoffs”. Além disso, o aumento da incerteza gera maior volatilidade no mercado financeiro. Com a incerteza em relação ao retorno às atividades comuns, é comum que a bolsa se comporte dessa forma.
Compliance: uma vantagem competitiva para empresas
Por Rodolpho Pandolfi | Frederick Págio, fundador da Págio transportes afirma que, em meio à crise “o crescimento da Págio só foi possível em razão de termos entendido que precisávamos nos preparar em níveis de conformidade, implantando o compliance em todas as áreas da empresa, iniciando pela área regulatória e chegando até nas áreas trabalhista e tributária”. Ele ainda enxerga a adequação às regras como uma vantagem competitiva: “Quando encaramos a implementação do compliance como um investimento, nos colocamos em pé de igualdade com os principais players do setor, brigando de perto com grandes empresas do setor”, afirma. De fato: a necessidade de estruturação de programas de compliance decorre, em primeira instância, de marcos legais que exigem do empresário a sua implementação, mas isso também tem sido uma exigência de empresas ao contratarem serviços de terceiros. O mercado tem se tornado cada vez mais adepto do compliance, a ponto de somente contratar com empresas que demonstrem atenderem os níveis de conformidade, garantindo seriedade na contratação. COMO EMPRESAS PODEM IMPLEMENTAR UM PROGRAMA DE COMPLIANCE A implementação do programa de compliance envolve o estabelecimento de algumas práticas, definidas em 9 pilares: 1. Suporte da alta administração; 2. Avaliação de riscos; 3. Código de conduta ética / políticas de compliance; 4. Controles internos; 5. Treinamento e comunicação; 6. Canais de denúncia; 7. Investigações internas; 8. Due diligence; e 9. Auditoria e monitoramento. Habitualmente o trabalho se desenvolve com a análise da retrospectiva jurídica e levantamento dos contratos empresariais e dados tributários, contábeis, trabalhistas; logo em seguida é feita uma elaboração de uma Avaliação de Riscos para identificação de eventuais falhas, omissões, e intercorrências que possam prejudicar as atividades. Por fim, o levantamento do histórico de relações com base na mais atualizada legislação vigente garante todas as informações necessárias para que se prossiga com a estruturação dos manuais de controle da empresa, possibilitando o treinamento de toda equipe, tudo com o comprometimento de alta diretoria. Em resumo, existe uma relação direta entre um mecanismo de conformidade (compliance) efetivo e o seu valor para as empresas, a ponto de garantir sustentabilidade do negócio, mesmo diante de eventuais crises. *Rodolpho Pandolfi é sócio da Almeida, Pandolfi e Damico Advogados
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