Na última semana, a Itapuã Calçados deu início ao pagamento dos credores em seu processo de recuperação judicial. Enquanto isso, empresas como a Mercocamp já se preparam para deixar a recuperação judicial e voltar a investir e ganhar novos mercados. Esse mecanismo ajuda empresas a atravessar dificuldades financeiras sem fechar as portas e é utilizado por diversas companhias no Espírito Santo. Dados relativos ao fim do primeiro trimestre deste ano disponibilizados pela Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) apontam que o estado tem 55 empresas em recuperação judicial.
Relembre os pedidos de recuperação judicial de maior repercussão nos últimos anos:
- Itapuã Calçados
- Viação Grande Vitória
- Metropolitana e Viação Tabuazeiro
“A recuperação judicial representa verdadeira prevenção à falência”, afirma advogado
Nos últimos dois anos, seis empresas buscaram a justiça no Espírito Santo para ingressar no processo de recuperação judicial e evitar a falência, declarando uma dívida somada de R$ 480 milhões. São elas a Boart & Wire, Viação Grande Vitória, Itapuã Calçados, Nascimento Premoldados, Viação Tabuazeiro/Metropolitana e Melhor Alimentação. Apesar de ser associada à falência, a recuperação judicial é um instrumento importante para preservar as operações de uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras. “O instituto da recuperação judicial tem como principal objetivo a preservação da empresa e a sua reestruturação, e assim, é de grande importância para a manutenção das atividades empresarias e deve ser encarada como um benefício tanto para os empresários que dela podem fazer uso, quanto aos seus credores, que podem contar com um procedimento justo e organizado para a regularização das pendências da empresa em dificuldade”, afirma Guilherme Almeida, sócio da APD Advogados. O advogado explica que a recuperação judicial possibilita, por exemplo, a suspensão das ações em andamento em face da empresa, para que os pagamentos possam ser organizados em um plano de pagamento, o que facilita a organização, prioriza que todos os credores tenham condições de recebimento e ainda preserva a atividade empresarial e consequentemente empregos gerados e impostos arrecadados. Almeida avalia que o instituto da recuperação judicial pode e deveria ser melhor utilizado pelo empresário na reestruturação de seus negócios e, na maioria das vezes, deixa de ser melhor explorado com a falsa impressão de que a recuperação judicial seria um procedimento prévio à falência, o que não é verdade. “A recuperação judicial bem utilizada e aplicada no momento certo representa verdadeira prevenção à falência, que pode vir a ser inevitável se medidas jurídicas e financeiras não forem tomadas com o devido cuidado”.