As empresas com atuação em diversos países costumam realizar operações como remessas para suas operações fora do país de origem, geralmente destinadas ao custeio da operação. No Brasil, essa situação é corriqueira. Contudo, a tentativa do Estado de São Paulo de tributar esse tipo de transação suscitou um conflito que chegou ao STF. Afinal, poderiam as unidades da federação taxar doações provenientes do exterior? A seguir, o advogado Guilherme Almeida comenta a disputa. Acompanhe os bastidores do Mundo Business no Instagram e no WhatsApp.
ArcelorMittal anuncia meta de 30% de mulheres entre empregados até 2030
a ArcelorMittal Brasil lança a meta de ter ao menos 30% de mulheres entre seus empregados até 2030. O desafio está colocado para todas as áreas da empresa, incluindo as atividades operacionais, administrativas e cargos de liderança. Atualmente, dos cerca de 17 mil empregados da ArcelorMittal Brasil, 14% são mulheres. Na área operacional, 7% são mulheres, e em cargos de liderança, 9%. A meta foi anunciada no Dia Internacional da Mulher pelo presidente da ArcelorMittal Brasil e CEO ArcelorMittal Aços Planos América do Sul, Benjamin Baptista Filho, e pelo CEO da ArcelorMittal Aços Longos LATAM e Mineração Brasil, Jefferson De Paula. Paralelamente à meta de contratação de mulheres, a Fundação ArcelorMittal lançou a nova edição do programa STEAM Girls, voltado para a formação de meninas para as áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática.
“A decisão beneficia multinacionais”, afirma Guilherme Almeida
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal aplicado sobre heranças e doações, entrou essa semana na pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em plenário virtual, por sete votos a quatro, a maioria dos ministros se manifestou pela inconstitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo, que estabelecia a incidência do ITCMD sobre doações de bens provenientes de outros países. No sentido do voto do relator, ministro Dias Toffoli, a Corte considerou que é vedado aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer a cobrança de ITCMD nesses casos. A decisão fundamenta-se em um dispositivo da Constituição Federal, segundo a qual, quando o beneficiário reside no Brasil e os bens que recebe vêm do exterior, exige-se lei complementar para estabelecer as regras de instituição e cobrança do tributo. Assim, diante da ausência de uma norma geral editada pela União, os governos estaduais não estariam autorizados a legislar sobre o assunto. Por envolver questões relevantes sob os aspectos econômico e jurídico, otema foi considerado com repercussão geral e deve provocar consequências que ultrapassam as fronteiras estaduais. Nesse sentido, o advogado Guilherme Almeida, da Almeida e Pandolfi Damico Advogados, ressalta que “a decisão, a despeito de abarcar exclusivamente a lei paulista, causa impacto a nível nacional e beneficia principalmente empresas multinacionais, as quais passam a ter condições fiscais mais favoráveis à movimentação internacional de bens e valores”.
Prêmio de Jornalismo Cooperativista
A maior, mais tradicional e mais concorrida premiação do jornalismo do Espírito Santo está de volta e com novidades! Venha conhecer todos os detalhes no evento virtual de lançamento da 14ª edição do Prêmio de Jornalismo Cooperativista Capixaba (14º PJC).
Crédito consignado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) medida provisória que aumenta até o fim do ano a margem para contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada. A proposta eleva de 35% para 40% a margem consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Investimentos
A pesquisa Investimentos na Indústria Capixaba 2020/ 2021, divulgado pelo Ideies/ Findes apontou que 49% dos empresários capixabas pretendem investir em seus negócios ainda este ano.