No início de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o marco legal da geração distribuída (GD), o Projeto de Lei (PL) nº5829/2019, que facilita a geração de energia em instalações de consumidores por meio de fontes renováveis, incluindo a energia solar. A medida promove maior flexibilidade para propriedades com placas fotovoltaicas instaladas e amplia a segurança jurídica para os participantes do mercado.

Qual a importância da medida?

A geração de energia elétrica a partir da luz solar é uma das modalidades de energias renováveis que vem ganhando maior espaço no agro e no mercado como um todo. Nos últimos dois anos, segundo o governo federal, houve crescimento de 316% em suas aplicações, chegando a 8.550 MW ao final de 2021, o que representa cerca de 5% de toda a capacidade instalada atual de geração de energia elétrica do país. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mantidas as regras vigentes até então, a GD implicaria em subsídios que resultariam na transferência de R$ 55 bilhões em custos aos demais consumidores em 15 anos, reduzindo o potencial de crescimento do setor. “Antes, esse mercado era regido por resoluções da Aneel, que dava, diretrizes básicas para a operação. Agora, com a primeira legislação que instaurou o marco legal, há maior clareza, confiança e segurança jurídica, pois foram definidas as formas que cada player desse mercado deve prosseguir, evitando que as regras possam ser alteradas a qualquer momento. Sem dúvidas, há maiores incentivos para a penetração de investimentos em energia solar, por exemplo”, disse Lucas Mota, diretor da ME Energia Solar à Agro Business.

Qual a importância para o agronegócio?

Para o agronegócio, os investimentos em energia solar já eram viáveis para os produtores, dependendo potência instalada. Com a nova regulamentação, os benefícios se expandem para capacidades de geração maiores, o que incentiva a penetração de investimentos em energia solar nas propriedades. “Basicamente, há dois tipos de geração que eram instalados nas propriedades. Os microgeradores, com potência instalada de 75kW, e os minigeradores, com capacidade maior que 75kW e até 5000 kW. Para a primeira modalidade, os investimentos já eram viáveis, dependendo da realidade do produtor. Já no segundo caso, a situação era mais complexa: havia a necessidade de contratar demanda junto à EDP. Nesse sentido, além das despesas com a própria implementação das placas solares como investimento, os produtores ainda tinham que arcar com custos fixos apenas para a geração de energia, além das tarifas. Criava-se, então, uma barreira que apenas tornava viável os investimentos até a ordem de R$ 500 mil”, ressaltou Lucas. A partir do marco legal, essa barreira será reduzida, dado que os minigeradores pagarão a demanda referente a geração, que é 50% menor do que a demanda referente ao consumo. “Somada à segurança jurídica, essa redução de custos é fundamental para a penetração de investimentos. Agora, os grandes empreendimentos rurais, que naturalmente necessitavam de capacidades de geração maiores, terão maior viabilidade para realizar esses investimentos em energia solar, que podem chegar à ordem de R$ 20 milhões”, ressalta. Por fim, vale destacar alguns dos benefícios da implementação da energia solar para os produtores, em relação ao consumo via fontes tradicionais. “No caso de produtores rurais com a microgeração, o potencial de economia pela redução de custos gira em torno de 90%. Por outro lado, para aqueles com a minigeração, essa economia pode atingir o patamar de 70%. Sem dúvidas, a depender do caso do produtor, é um investimento que se paga ao longo do tempo, além de estar ligado às questões de sustentabilidade, por meio da geração de energia em fontes renováveis”, concluiu.

Stefany Sampaio
Stefany Sampaio Colunista
Colunista
Stefany Sampaio revela o universo do agronegócio capixaba, destacando dados, histórias inspiradoras, produtores e os principais acontecimentos do setor.