O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a primeira versão de seu parecer sobre o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema, a PEC 45. Entenda as 15 principais alterações na redação, que tem votação prevista em novembro.
O que mudou na Reforma Tributária?
1) TRAVA DE IMPOSTOS (art. 130) – Criação do Teto de Referência, com base na média da receita no período entre 2012 a 2021 em relação ao PIB; – Se ultrapassado o Teto de Referência, a alíquota precisará ser reduzida. 2) COMITÊ GESTOR (art. 156 – B) – Inclusão da possibilidade de o Congresso Nacional convocar o Presidente do Comitê Gestor e solicitar informações, como já acontece com os Ministros; – Retira prerrogativa do Comitê propor leis; – Inclusão do controle externo pelos tribunais de contas dos Estados e Municípios; – Para deliberar precisará de maioria absoluta dos representantes de Estados que correspondam a 50% da população e a maioria absoluta dos municípios; – Presidente do Comitê Gestor precisará passar por sabatina no Senado Federal e ser aprovado por maioria absoluta; 3) IMPOSTO SELETIVO (art. 153) – Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar; – Alíquotas serão definidas por Lei ordinária; – Princípio da anualidade; – Finalidade extrafiscal; – Não incidirá sobre Energia Elétrica e telecomunicações; – Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública; – Não integrará sua própria base de cálculo e incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço. 4) REGIME ESPECIFICO (art. 156 A, § 6º) – Combustíveis e Lubrificantes terão as alíquotas definidas por Resolução do Senado Federal; – Inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias; – Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; – Inclusão de serviços de agência de viagem e turismo; – Inclusão de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo) 5) PARTILHA DO IBS NOS MUNICÍPIOS (ART. 158) – 80% na proporção da população; – 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; – 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; – 5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado. 6) CIDE (art. 177) – Destinação, também, para transporte público coletivo de passageiros. 7) ZONA FRANCA DE MANAUS (art. 92-B – ADCT) – Mantem o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A, e às Áreas de Livre Comércio existentes até maio de 2023; – Institui a CIDE sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações na referida área; – A União compartilha a gestão do Fundo de Sustentabilidade do Amazonas com o Estado do Amazonas; – Arrecadação da CIDE será destinado à subvenção da industrialização na Zona Franca 8) CESTA BÁSICA – (art. 8º) -Nacional – alíquota zero; – Estendida – alíquota reduzida. 9) SEGURO RECEITA (ART 132 – ADCT) – Alterado de 3% para 5%. 10) REDUÇÃO DE ALÍQUOTA – 60% (ART. 9º) – Mantido serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário – Inclusão de produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; – Alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; – Haverá avaliação a cada 5 anos. 11) REDUÇÃO DE ALÍQUOTA – 30% (INTERMEDIÁRIA) (art. 9º) – Para profissões regulamentadas, como profissionais liberais de serviços 12)FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – (art. 13) – Aumento de R$ 20 bilhões distribuídos ao longo de 10 anos a partir de 2034, com valor total R$ 60 bilhões; – Distribuição dos recursos com base no FPE (70%) X população (30%). 13)PRAZOS PARA LEI COMPLEMENTAR (art. 18) – Inclusão do prazo de 240 meses para envio pelo Executivo das Leis Complementares. 14)FUNDOS ESTADUAIS – (art. 136) Manutenção dos fundos estaduais até 2032 para tratamento diferenciado. 15) SETOR AUTOMOTIVO – (art. 20) – Prorrogado até 2032 benefícios de pessoas jurídicas já habilitadas, com redução de 20% ao ano
“Reforma não é perfeita, mas é muito superior ao sistema que temos hoje”, afirma tributarista
“Os parlamentares fizeram uma boa costura do texto entre as duas Casas. O cerne do texto aprovado pela Câmara foi mantido”, afirma a advogada tributarista, Maria Carolina Gontijo, ao analisar o texto. Entre as preocupações da reforma, a maior está sobre o funcionamento do regime específico. “Mais coisas entraram nas exceções, como transporte aéreo, mas ainda não sabemos como ele funcionará”, cita Gontijo. “A inclusão de alíquota reduzida em 30% para prestadores de serviços de natureza intelectual não terá um impacto tão grande sobre o aumento de alíquota geral para os demais, mas é muito ruim”, afirma. “Foram feitas alterações mais sutis e pontuais. Temos de pensar na reforma possível. Só de pensar no contencioso dos processos judiciais de PIS e Cofins que fica-se discutindo o que é crédito tributário hoje, já é um avanço enorme”, explica. Não é a reforma perfeita, eu diria nota 6, mas é muito melhor do que o sistema de hoje que é nota zero”, conclui.