Com a publicação da Lei nº 14.595/2023, foi prorrogado o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades rurais com até quatro módulos fiscais (consideradas pequenas propriedades).
Os possuidores e proprietários dessas propriedades devem realizar o cadastro no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) até o dia 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, não terão acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.
A inscrição deve ser realizada até 31 de dezembro de 2025
A regularização no CAR dentro do prazo garante uma série de vantagens, como a possibilidade de demarcar a reserva legal em um percentual inferior a 20%. Além disso, permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Também possibilita a obtenção de crédito agrícola, o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas na recomposição da vegetação com potencial de ganho econômico e a suspensão de penalidades por supressões irregulares de vegetação ocorridas antes de 22 de julho de 2008.
Outro benefício é o prazo de até 20 anos para a recuperação do passivo ambiental do imóvel.
De acordo com o diretor-geral do Idaf, Leonardo Monteiro, o CAR é um registro público eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais do país.
“O CAR tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das propriedades e posses rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Os proprietários rurais precisam do CAR para acessar os serviços governamentais, como a autorização para supressão de vegetação nativa e o licenciamento de atividades agrícolas, acesso a créditos agrícolas, e para o registro de compra e venda de imóveis rurais juntos aos cartórios”, disse Leonardo Monteiro.
Como fazer a inscrição no CAR?
A inscrição das propriedades rurais deve ser realizada exclusivamente pelo site do Idaf, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), até 31 de dezembro de 2025.
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