O atentado em Aracruz cometido por um menor nesta sexta (24), que resultou em 4 mortes e 12 pessoas feridas, reacendeu o debate acerca de mudanças na lei de maioridade penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente define diversos tipos de advertência e punição para menores infratores, mas a avaliação é de que crimes como homicídios dolosos são punidos de forma desproporcional, gerando a sensação de impunidade. Estudo de professor de Economia da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) traz reflexões acerca de mudanças na legislação.
O que diz a lei e o estudo sobre maioridade penal?
Diante de crimes com grande repercussão praticados por menores, é comum haver uma revolta da opinião pública em virtude do infrator ter penas diferentes das definidas pelo Código Penal, inclusive mantendo a ficha limpa. Mas além da questão moral, há evidência de que alterações na legislação poderiam evitar o cometimento de crimes por menores. Gary Becker, ex-professor da Universidade de Chicago e vencedor do Nobel de Economia, apontou fatores que motivam e inibem o cometimento de crimes. Para ele, potenciais criminosos respondem de forma racional e consistente a incentivos: eles analisam os benefícios do crime, a probabilidade de serem pegos e a severidade da punição. Dessa forma, quanto mais severa a pena e maior a probabilidade de punição, maior a capacidade de dissuasão para o cometimento de crimes. Simples assim! Aumentar penas para menores ou possibilitar a perda do direito de ser julgado como menor diante de um caso concreto são alguns dos caminhos possíveis. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece 7 tipos de advertências e punições para um menor infrator. A maior delas é a internação, mas mesmo para homicídio qualificado, o CNJ apontou que apenas 17% dos menores infratores foram internados no Brasil em 2018. Apesar da internação máxima definida pelo ECA ser de até 3 anos para menores, mesmo quando se comete homicídio qualificado, geralmente não passam de 3 meses, e a duração média é de 9 meses. Enquanto isso, um indivíduo que comete homicídio qualificado e é julgado como adulto responde a uma pena entre 12 e 30 anos de prisão. A média de permanência em regime fechado é de 4,8 anos, período mais de 6 vezes superior do que se fosse julgado como menor. O pico no cometimento de crimes para tráfico de drogas e homicídios no Brasil ocorre aos 17 anos. Depois do 18º aniversário há uma queda nos crimes. Quando a punição passa a ser maior, o efeito de dissuasão aumenta, e o cometimento dos crimes despenca, conforme gráfico ao lado. Aumentar a severidade da punição como no Código Penal seria capaz de reduzir a reincidência em absurdos 20% e em até 63% a proporção dos crimes de tráfico de drogas e homicídios por menores de idade. É o que aponta o estudo do professor de economia Cristiano Oliveira intitulado “Evidências empíricas dos efeitos dissuasórios da maioridade penal no Brasil”. Uma das provocações que o levantamento traz é que no Rio de Janeiro em 2016 ocorreram pouco mais de 5 mil homicídios dolosos, sendo 14% cometidos por menores. Nesse sentido, sugere-se que a punição mais severa reduziria em aproximadamente 10% o total de homicídios. Seriam cerca de 500 mortes que poderiam ser evitadas por ano somente naquele estado. Apesar de reconhecidos avanços no ECA, os números sugerem que a legislação pode ser aprimorada a fim de tornar mais proporcional a punição com alguns dos crimes cometidos. A despeito de lançada em 2019 a Frente Parlamentar redução da maioridade penal, presidida pelo deputado Carlos Jordy (PL/RJ), nenhuma proposta de rever a maioridade penal no Congresso Nacional avançou nesta legislatura.