A revolução tecnológica é um fenômeno atual, que vem transformando a sociedade nos mais diversos aspectos. Com a dinamização da economia, novos mercados surgem e substituem ou passam a conviver com aqueles antes consolidados. A princípio, os negócios inovadores, como Uber e AirBNB, costumam causar insegurança jurídica, uma vez que iniciam as atividades ainda sem regulamentação. Mas é possível um negócio disruptivo operar com segurança mesmo sem uma regulamentação específica? Veja o que diz o advogado Guilherme Almeida a seguir. Acompanhe Mundo Business no Instagram
Assista ao segundo episódio da 2ª temporada do Espírito Startups
Sem leis específicas para seu negócio, participante do Espírito Startups precisou se adaptar
Na visão do advogado Guilherme Almeida, sócio da APD Advogados, é possível analisar decisões judiciais para adequar o modelo da empresa. “A ausência de lei específica pode ser contornada com a devida adequação do modo de funcionamento da empresa ao que tem sido decidido por juízes e Tribunais do país”. O especialista cita o caso startup capixaba Kitchenfy, assessorada pela APD, que administra um conjunto de cozinhas comerciais para delivery, serviço que despontou durante a pandemia mas não possui regulação específica. A empresa é uma das participantes do reality show Espírito Startups, exibido na TV Vitória. “Sendo este um modelo de negócio inovador ainda sem a influência de legislação específica, promovemos os ajustes pertinentes para proporcionar a segurança jurídica necessária para que o negócio possa seguir a todo vapor o seu processo de aceleração e expansão”, esclareceu o advogado. Em outras situações, o descompasso legislativo faz com que o Poder Judiciário precise atuar para suprir as lacunas, como no caso envolvendo o aplicativo Airbnb. Diante da ausência de lei sobre esse modelo de hospedagem e de definição sobre sua natureza jurídica, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente pela possibilidade de condomínios proibirem sua utilização. Almeida explica o caso.“Como não há lei proibitiva, a princípio, o uso é permitido, exceto quando o condomínio definir a restrição em assembleia, mediante quórum estabelecido em lei”. No entanto, a decisão não vincula os juízes e os demais tribunais do país (ou seja, não obriga outros magistrados a seguirem nessa linha) e, portanto, é preciso que ocorra uma análise individual de cada caso.