O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (12) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. A decisão visa assegurar rendimento real aos trabalhadores, uma vez que a Taxa Referencial (TR), utilizada anteriormente, frequentemente não acompanhava a inflação real e resultava em perdas para os trabalhadores. A nova forma de correção beneficiará cerca de 100 milhões de trabalhadores brasileiros com contas no FGTS. A decisão foi uma vitória do Governo Lula, que buscou diminuir os impactos econômicos da decisão.
Os impactos da decisão do STF sobre o FGTS
A nova regra decidida pelo STF será aplicada apenas aos depósitos realizados após a data da decisão, sem efeito retroativo. Os valores já depositados continuarão a ser corrigidos pela fórmula anterior, que inclui TR, juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo. Caso a soma desses fatores não alcance a correção pelo IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por definir a forma de compensação da diferença. A ação que levou a esta decisão foi movida pelo partido Solidariedade em 2014, que questionava a baixa rentabilidade do FGTS devido à correção pela TR. A TR não acompanhava a inflação real, causando perdas aos trabalhadores. Leis posteriores à ação estabeleceram a correção com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e TR, mas a rentabilidade do fundo ainda ficava abaixo da inflação. O julgamento no STF teve início em abril de 2023 e foi concluído nesta terça-feira. O processo de votação apresentou três vertentes principais:
- 4 votos a favor da mudança na correção do FGTS pela poupança: Roberto Barroso (relator e presidente), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.
- 3 votos a favor da correção pelo IPCA: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
- 4 votos pela improcedência da ação e contrários à correção: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Contudo, os Ministros acordaram em aderir ao voto do ministro Dino caso o posicionamento fosse vencido.