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Brasil passa a considerar crime o bullying em jogos online

Um novo marco legal contra a toxicidade digital

Rômulo Justen

Redação Folha Vitória
Foto: Google

Nesta segunda-feira (15), entrou em vigor a Lei 14.811/2024, que estabelece diretrizes cruciais sobre bullying e cyberbullying. A legislação torna ambas as práticas passíveis de punição, abrangendo intimidações perpetradas em jogos online como League of Legends, Overwatch 2, Valorant, CS2 e muitos outros.

Segundo a norma, bullying é definido como "intimidação sistemática" sem motivo claro, englobando violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva. Discriminação, ações verbais, sexuais e físicas estão contempladas nesse conceito.

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O cyberbullying, por sua vez, se refere à mesma conduta quando praticada online, seja em redes sociais, aplicativos, jogos ou qualquer outro ambiente digital. Para o bullying, a pena é de multa, caso não se configure como infração mais grave; já para o cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de prisão, a depender da gravidade.

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A aplicação prática dessa nova lei ainda carece de avaliação em situações reais. Contudo, é notável que a toxicidade nos jogos online tenha chamado a atenção em âmbito governamental, um problema que vem sendo há muito combatido pela comunidade de games e esports, com empresas criando tecnologias apenas para lidar com o assunto.

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