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97% discordam totalmente de projeto que equipara aborto a homicídio, segundo enquete da Câmara

O projeto de lei equipara o aborto de fetos de mais de 22 semanas a homicídio, mesmo em casos de estupro, anencefalia fetal ou gravidez de risco

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Cerca de 97% dos votantes de enquete feita pelo site da Câmara discordam totalmente do projeto de lei que equipara o aborto de fetos de mais de 22 semanas a homicídio, mesmo em casos de estupro, anencefalia fetal ou gravidez de risco. A taxa representa mais de 300 mil pessoas, até as 18h30 desta quinta-feira (13). A pesquisa, disponível no site da Câmara, ainda está aberta.

Na última quarta-feira (12) a Casa aprovou a urgência de votação do PL em uma iniciativa de enfrentamento ao Supremo Tribunal Federal (STF). A votação aconteceu de modo simbólico e sem que o nome do projeto fosse citado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)

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Alguns parlamentares sequer perceberam o que estava sendo definido. Houve reclamações sobretudo do PSOL, que é contrário à iniciativa.

O projeto tem o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) e da bancada da bala, três dos grupos mais conservadores do Legislativo brasileiro. A votação de urgência acelera a tramitação do projeto.

Com a urgência aprovada, a proposta é analisada diretamente no plenário, sem precisar passar antes por discussões em comissões temáticas da Câmara. A expectativa do autor da proposta, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e do presidente da FPE, Eli Borges (PL-TO), é que o mérito seja votado na semana que vem. 

Contudo, ainda há indefinição quanto à data. O governo negocia por uma alteração no texto, por considerá-lo muito duro e aponta que o acordo seria só para a urgência.

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Segundo a proposta, a pena para a mulher que interromper uma gestação com mais de 22 semanas é de seis a 20 anos de prisão. Hoje a pena para estupro é de seis a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave. 

Se a vítima for menor de 14 anos ou considerada vulnerável por algum outro motivo (como deficiência mental), a lei prevê reclusão de 8 a 15 anos, ampliada a no máximo 20 anos se houver lesão corporal grave.

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