A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que trata da possibilidade de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.
A ministra, que é relatora do caso, deve deixar a Corte até o fim do mês, já que completará 75 anos em 2 de outubro, limite de idade para integrar o Supremo.
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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442) foi protocolada em 2017 pelo Psol e pelo Instituto Anis. Na prática, a ação questiona se a mulher e o quem realizou o procedimento devem responder na Justiça.
Não foi definida data do julgamento, mas a tendência é de que Rosa Weber dê seu voto nas próximas duas semanas.
Na prática, a ADPF 442 pede que o aborto seja permitido em quaisquer circunstâncias até a 12ª semana de gestação, mesmo modelo adotado na Alemanha.
Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto apenas nos casos em que não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez for resultado de estupro ou se o feto for anencéfalo.
As razões jurídicas que criminalizaram o aborto em 1940 não se sustentam, segundo a petição inicial, pois “violam os preceitos fundamentais” da dignidade, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura”, dentre outros.
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Na peça, as autoras citam ainda o alto número de abortos no País, com riscos sobretudo para as mulheres e adolescentes mais vulneráveis, como as negras e pobres.
Audiências públicas para debater o tema foram realizadas em 2018, e tiveram a participação de especialistas ligados à área da saúde, da psicologia e também integrantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
A entidade religiosa se posicionou contra a descriminalização por “razões de ética, moral e religiosa” e vê na liberação um “atentado contra a vida nascente”.
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