Geral

Entenda como funciona no ES a entrega voluntária legal de bebês para adoção

A entrega voluntária é um direito da mulher previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Foto: Pixabay

O caso da atriz Klara Castanho gerou muita comoção em todo o Brasil. Ela revelou ter engravidado após um estupro e contou que entregou o bebê de forma voluntária para adoção. Este é um direito da mulher previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na noite deste sábado (25), a atriz publicou uma carta aberta no Instagram e fez um desabafo revoltante. Leia a carta na íntegra:

Em entrevista ao programa Fala Espírito Santo, a Jaqueline Silva, assistente social da 1ª Vara da Infância e da Juventude, de Vila Velha, a psicóloga Letícia Santana e a advogada criminalista Layla Freitas, explicaram sobre a entrega voluntária legal de bebês para adoção.

Segundo Layla, uma mulher pode proceder pela doação voluntária. “Ela não é obrigada a ser gestante em caso de estupro. Tanto é direito da gestante, tanto é direito da criança para ela não ser abandonada, exposta assim como a gestante, mas também evitando-se os casos de abortos”, explicou.

Mulheres gestantes que não têm interesse no exercício da maternidade podem procurar a Unidade de Saúde, onde se realiza o pré-natal, o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para a entrega voluntária do bebê.

LEIA TAMBÉM: >> Klara Castanho: Conselho vai investigar enfermeira após denúncia de atriz

Após manifestar o seu interesse, o caso é encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude, onde é feito o acolhimento da gestante. Após a entrega da criança, a mulher tem 10 dias para demonstrar arrependimento.

“Uma vez que essa criança vai para a adoção, existe uma irreversibilidade da adoção, ela é irrevogável. Então, uma vez que eu entrego meu filho e ele sendo encaminhado para adoção, não tenho como tê-lo de volta”, disse Jaqueline.

Sigilo na entrega voluntária

A mulher pode pedir o sigilo da entrega voluntária. Nenhum familiar será buscado para saber sobre essa informação. Porém, com o passar dos anos, a criança pode entrar em contato com a doadora — mas sem exigir a maternidade, para poder conhecer sua origem biológica.

A partir do momento que a gestante informa não ter interesse no sigilo e condições de cuidar do bebê, mas que não se opõe a que um familiar extenso possa acolher essa criança, a Assistência Social realiza uma busca dos avós, irmãos e outros parentes, para saber se algum deles se disponibiliza e possui condições psicológicas, sociais e financeiras para assumir a guarda.

“Elas não vão ser dissuadidas, forçadas, questionadas na Vara da Infância sobre essa entrega. Não há uma apologia a obrigatoriedade da maternidade. Ela tem o direito a liberdade, então, essa liberdade é apresentada a ela com orientações. Ela tem que saber das consequências dessa entrega, o que vai acontecer depois, o que vai acontecer naquele momento com ela e com essa criança, mas em momento nenhum há um processo de crítica, de questionamento, de acusação”, explicou a assistente social

De acordo com a psicóloga Letícia Santana, as decisões devem ser respeitadas, pois são tomadas a partir de um histórico pessoal de cada pessoa. Como essa decisão não infringe a lei, ela deve ser respeitada.

Preparo dos médicos

Em casos onde a decisão da entrega voluntária é tomada durante o período gestacional, a Assistência Social entrega um encaminhamento para ser levado ao hospital e entregue ao profissional que acolheu a gestante. Neste papel, ela já está informando o interesse na entrega do bebê para adoção.

LEIA TAMBÉM: >> Caso Klara Castanho: entrega à adoção é legal e gestante tem direito ao sigilo

Contudo, quando não há esse preparo em um hospital público, a equipe de Assistência Social realiza o acolhimento e passa para a equipe de saúde para que a mulher não tenha a criança no mesmo ambiente e não efetue a amamentação.

Casos de abandono de bebês no ES

Um dos casos mais recentes foi neste domingo (26), um feto, de aproximadamente três meses, foi encontrado no Centro de Tratamento de Esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), localizado no bairro Movelar, em Linhares, no Norte do Espírito Santo.

Em 2021, Uma mulher abandonou a filha recém-nascida dentro do lixo em Cobilândia, em Vila Velha. As investigações apontaram que a mãe da criança, de 31 anos, passava por problemas financeiros e sociais quando a filha nasceu. 

Depois de identificar a criança, a equipe da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) encontrou o pai, que afirmou não saber da existência do bebê. Após encontrada, a criança foi levada para um abrigo e a mãe indiciada por maus-tratos.

Em outro caso de 2018, um morador de rua que circulava pela região do Ibes, em Vila Velha, encontrou o corpo de um bebê recém-nascido dentro de uma panela, em um local de descarte de lixo. O bebê foi encontrado ainda com o cordão umbilical.

Em entrevista à equipe de reportagem da TV Vitória/Record TV, o morador de rua que encontrou o bebê disse que ficou muito assustando e não soube o que fazer no momento.

No Espírito Santo

A juíza e coordenadora da Vara da Infância e da Juventude no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Patrícia Neves, explicou que no Espírito Santo existe a opção de entrega voluntária de bebês.

Desta maneira, a mãe é acolhida e o sigilo é garantido pelo Poder Judiciário. A juíza ressaltou que a gestante que optar pela entrega para adoção será amparada pelo Estado para possíveis acompanhamentos necessários.

“Essas gestantes têm o conhecimento que em nenhum momento elas serão processadas. Nós somos extremamente treinados para acolher mulheres nessa situação, para darmos todo o apoio psicológico que precisam, elas serão acolhidas com carinho e principalmente é necessário que elas se recordem que quando elas fazem a entrega correta, via juizado da infância e da juventude, elas não vão ser procuradas pelo Estado”, explicou.