Os advogados capixabas que estiverem infectados pelo Novo Coronavírus vão receber um auxílio de até R$ 1.800, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES).
O benefício, chamado “Auxílio Financeiro covid-19”, será pago pela Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAAES), inicialmente em duas parcelas mensais no valor de R$ 600,00.
Caso a pessoa continue doente, o pedido de prorrogação do auxílio poderá ser feito por mais 30 dias.
Para receber esse benefício, o advogado deverá estar inscrito regularmente na OAB-ES e, obrigatoriamente, comprovar a doença mediante apresentação do exame laboratorial e laudo médico.
Dentre os outros critérios para o beneficiário receber o “Auxílio Financeiro COVID-19” estão: não estar já recebendo benefício financeiro da CAAES ou amparado por benefício previdenciário; estar em dia com as suas anuidades da OAB-ES e apresentar situação de vulnerabilidade econômica, devidamente comprovada por laudo de avaliação emitido pelo serviço social.
Os requerimentos dos auxílios deverão ser protocolados por meio do e-mail administrativo.jurí[email protected] e instruídos com a documentação necessária para análise.
O prazo do requerimento será de até 30 dias a contar do diagnóstico, e os profissionais infectados deverão formular o pedido à CAAES
Segundo a OAB-ES, a decisão foi estabelecida pela Resolução nº. 03/2020, de 31 de março de 2020, considerando a pandemia de COVID-19 decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a necessidade de isolamento dos infectados pela doença.