Sabe aquela história de comprar gato por lebre? – Isso aconteceu com um casal, ou melhor, com a filha de um casal de Vila Velha que presenteou os pais com um cruzeiro repleto de atrações variadas e shows com artistas populares. Mas a festa e a diversão não aconteceram porque o casal que fazia a viagem para comemorar 45 anos de casados acabou embarcando em um cruzeiro temático religioso.
A filha do casal que quis presentear os pais com quatro dias de viagem buscou a justiça e uma empresa de turismo e uma agência de viagens foram condenadas a indenizar a mulher em R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com depoimento da mulher, aproximadamente 30 dias antes do embarque, recebeu a informação de que havia alteração em relação ao navio escolhido, a data de embarque e que a cabine comprada que era externa passaria a ser interna.
Até aí, tudo bem, a filha do casal continuou com o pacote turístico comprado, mas sequer imaginava que os pais estavam prestes a comemorar o aniversário de casamento em um cruzeiro religioso.
Segundo a Juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, ocorreu falha na prestação do serviço, uma vez que a requerente pagou pela viagem, mas não recebeu a entrega do serviço nos termos contratados, causando aos autores danos de ordem moral e financeira.
“Não há como encarar a hipótese dos autos como ofensa normal à dignidade do consumidor, que pagou pelo serviço e não recebeu. Na hipótese delineada nos autos, o dano moral há de ser deferido, na medida em que não se está em presença de mero inadimplemento contratual”, afirmou a magistrada em sua decisão, favorável ao pleito autoral.