Um agente penitenciário do Sul do Estado foi condenado a pagar R$ 25 mil à ex-namorada por ter divulgado, sem autorização, fotos e vídeos da intimidade do casal. Segundo os autos, a divulgação teria sido motivada por vingança após o término do relacionamento.
De acordo com a autora, o namoro durou cinco anos e começou a ter problemas quando ela passou no concurso público para agente penitenciário, e o requerido ficou algumas vezes sob as suas ordens; esse fato, aliado aos ciúmes excessivos do namorado, teria provocado o desgaste no relacionamento, que culminou com seu término.
Ainda segundo informações do processo, o requerido teria divulgado as fotos e o vídeo íntimo do casal, inclusive para o namorado da filha da autora. A mulher informou que, depois disso, não conseguiu nem mesmo trabalhar devido ao constrangimento e a exposição que sofreu.
Foram juntadas aos autos diversas provas de que o ex-namorado era o autor da divulgação, inclusive algumas postagens feitas por ele em redes sociais, fazendo referência aos fatos.
Em sua decisão, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, relator do processo, destaca que é impossível deixar de imaginar a dor psicológica e emocional sofrida pela requerente ao saber que sua imagem e intimidade foram expostas e divulgadas na internet pelo ex-namorado. De acordo com o relator, não é necessário que se apresentem provas para demonstrar a ofensa moral da pessoa, tendo em vista que “o próprio fato já configura dano”, concluiu.