Um morador de Guarapari agrediu verbalmente a ex-mulher, usando de xingamentos em frente ao filho e a outros familiares da ex-esposa, e foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 1.500. A sentença foi deferida pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari. O réu, mesmo tendo sido intimado durante todo o processo, não compareceu a nenhuma das audiências e foi julgado à revelia.
De acordo com a juíza, os fatos do acontecido foram devidamente comprovados nos autos. “Diante desse quadro, é certo que o requerido, ex-marido da autora, sem motivo aparente, ofendeu a requerente, chamando-a de palavras de baixo calão na presença de familiares”, relatou
A magistrada ainda explicou que dano moral é tudo aquilo que cause desgosto, angústia, dor, sofrimento, constrangimento ou desonre o nome ou a honra da vítima. “A situação vivenciada pela autora transcende os meros aborrecimentos do cotidiano e enquadra-se no conceito de lesão extrapatrimonial, impondo a devida compensação pecuniária”, descreveu.
Também constava na sentença que a autora teria anexado ao processo uma decisão judicial que determinou a proibição do réu se aproximar da mesma, em razão de ameaças por parte do requerido e com fundamento na Lei Maria da Penha.
*Com informações: tjes.jus.br