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AGU contesta 10 leis estaduais que facilitam acesso a armas no ES e outros 6 estados

Nas ações, a AGU afirma que os estados só poderiam disciplinar o assunto caso lei complementar federal estabelecesse regras gerais para regulamentação

Foto: Reprodução/Governo Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 10 pedidos de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que facilitam o acesso a armas de fogo nesta segunda-feira (18): três delas são do Espírito Santo

Os pedidos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. As petições destacam que a competência para legislar sobre a matéria é da União.

Nas ações, a AGU afirma que os estados só poderiam disciplinar o assunto caso lei complementar federal estabelecesse regras gerais para regulamentação, o que não existe atualmente. 

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Também de acordo com a AGU, as leis estaduais buscam suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal em relação à efetiva necessidade de porte de arma de fogo de uso permitido. 

Leis questionadas pela AGU 

Lei nº 5.892/2022 Mato Grosso do Sul dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas
Lei nº 9.011/2022 Sergipe dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, “caput” e inciso IX, da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Lei nº 21.361/2023 Paraná reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Lei nº 8.655/2022 Alagoas dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas
Art. 55, II, da Lei Complementar nº 55/1994 Espírito Santo assegura aos membros da Defensoria Pública do Estado o direito a porte de arma de fogo
Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 Espírito Santo assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria
Lei nº 11.688/2022 Espírito Santo reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo
Lei nº 6.329/2022 Município de Muriaé (MG) reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto
Lei nº 23.049/2018 Minas Gerais dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo
Lei nº 1.670/2022 Roraima dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo ​integrante de entidade de desporto legalmente constituída

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