Uma estudante de Administração de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, deve ser indenizada após ter perdido o financiamento estudantil (Fies) por falha da faculdade onde estudava em enviar a documentação para o banco. A aluna entrou com o processo contra a instituição por danos morais e materiais.
De acordo com o processo, a estudante realizou transferência de faculdade, consequentemente, transferindo seu financiamento e continuando a pagar o percentual não financiado.
No entanto, ao renovar a matrícula, teria verificado que estava inadimplente e que seu financiamento havia sido cancelado.
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O motivo do cancelamento seria a falha da faculdade em não enviar a documentação de adiantamento ao banco.
Por meio de testemunhas, o juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim comprovou que, de fato, houve um esquecimento quanto ao encaminhamento dos documentos da aluna para a transferência do Fies.
Diante dos prejuízos causados à estudante, o juiz condenou a faculdade ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 7.297,92 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.