Uma escola da rede municipal de ensino de Aracruz foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais e morais de mais de R$ 12 mil a um estudante que se acidentou no interior da instituição. O aluno quebrou dois dentes na queda e os pais alegam omissão dos funcionários.
A escola passou por reformas entre os anos de 2013 à 2018, o que motivou a realocação dos alunos em locais alugados. Os estudantes forma divididos em três espaços diferentes. No caso do aluno acidentado, ele foi mandado para a sede da Associação de Moradores de um bairro. Foi neste local que ocorreu o acidente.
Segundo os pais do aluno, o filho foi vítima de ato omissivo por parte dos funcionários da escola, já que ele se acidentou no local, onde deveria haver supervisão. O estudante machucou a boca e precisou extrair dois dentes após a queda. A família abriu uma ação, solicitando indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Já a defesa da escola afirmou que os pais não provaram todos os fatos alegados pelo aluno, bem como a pretensão autoral não se baseou em provas concretas.
Após ouvirem testemunhas e conferir as mídias apresentadas, a versão do que foi narrado pelo autor durante o andamento processual foi confirmado pela justiça. O magistrado determinou o pagamento ao estudante de R$ 2.332 mil, a título de danos materiais, referente ao tratamento odontológico, e R$ 10 mil, a título de danos morais. Entretanto, entendeu que os danos estéticos não são necessários, porque não houve constrangimento que atingisse a aparência do requerente.