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Aluno que recebeu gravata de professor para comer bolinha de papel será indenizado em R$ 20 mil

Representado pelo pai, o estudante que estava matriculado no 6º ano do ensino fundamental foi constrangido diante de todos os colegas na sala de aula

Foto: Divulgação
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O Estado de Goiás terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a um estudante que foi agredido por um professor com um golpe popularmente conhecido como “gravata”. Além disso, o educador queria que ele comesse uma bolinha de papel. 

A decisão foi tomada pela juíza Patrícia Passoli Ghedin, da 2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal) da comarca de Bom Jesus, ressaltou que “todas as provas carreadas aos autos pelas partes demonstram de forma indubitável o ato do professor estadual temporário de executar uma gravata e obrigar o aluno a engolir uma “bolinha de papel”.

Representado pelo pai, o estudante que estava matriculado no 6º ano do ensino fundamental, foi constrangido diante de todos os colegas na sala de aula. Segundo ele, ao brincar de jogar bolinha de papel com os demais alunos, uma delas acabou atingindo o quadro, bem próximo do professor. Na época do fato, ocorrido em 8 de dezembro de 2017, ele tinha 13 anos.

Foi então que o professor de educação física de um colégio estadual do Município de Bom Jesus perguntou à classe o que deveria fazer com a bolinha de papel. Se deveria jogá-la de volta ao autor ou fazer com ele a comesse. Os alunos, por sua vez, disseram que ele deveria fazer o responsável comer a bolinha de papel.

Segundo os autos, foi aí que o professor, de maneira violenta, teria ido ao encontro do estudante e por meio de uma “gravata”, tentou colocar a bolinha de papel em sua boca por três vezes, conforme imagens apresentadas ao processo. Em seguida, sem manifestar qualquer arrependimento da conduta, saiu da sala de aula e os alunos permaneceram, assustados. O pai do aluno registrou boletim de ocorrência junto à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e o caso ganhou repercussão.

O Estado de Goiás reconheceu o ato do professor. Contudo, ressaltou que houve culpa da vítima, uma vez que possuía diversas fichas disciplinares nas quais constam o seu comportamento inadequado no ambiente escolar.

Para a juíza, o professor “possuía o dever de promover o acesso à educação aos seus alunos e, se necessário, promover as devidas repreensões dentro dos limites pedagógicos inerentes à profissão, o que não ocorreu nos autos”. 

Ela ressaltou que a situação vivenciada pelo aluno configura humilhação pública e promove, sem maiores esforços interpretativos, inquestionável dano moral. Também observou que é evidente que a conduta agressiva perpetrada pelo professor, agente estatal, ao aluno, ocasionou o dano extrapatrimonial sofrido, estando configurado, igualmente, o nexo causal entre a conduta praticada e o resultado final danoso.

A juíza Patrícia Passoli Ghedin ponderou que a atividade de professor é estressante e, muitas vezes, mal recompensada, notadamente pelo grau de importância que a educação tem (ou ao menos deveria ter) na evolução da sociedade. 

Contudo, para ela, “não tem o condão de autorizar que o educador faça (a sua) justiça literalmente com as próprias mãos, agredindo alunos em razão do mau comportamento, seja pelo arremesso da bola de papel, seja por supostas agressões verbais homofóbicas por ele proferidas. O comportamento deve ser repreendido pelas vias legais e não pela agressão”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás