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Andada do caranguejo-uçá começa e captura fica proibida

A andada é o período reprodutivo dos crustáceos, quando fica proibida a captura e comercialização dos caranguejos até o dia 14 de abril

Foto: Felipe B. Fraga/Semmam

Devido ao período de reprodução do caranguejo-uçá, a captura e comercialização do crustáceo estão proibidas por lei. A época, conhecida como defeso, vai até o dia 14 de abril. 

A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem das galerias, ou tocas, e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

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Durante o período, ficam vetadas também a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento e o armazenamento, válido para todas as cidades do Espírito Santo.

Os cidadãos que infringirem às regras estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, podendo ser punidos com até três anos de prisão, além de multa

Denúncias

As regiões serão fiscalizadas por agentes da Secretaria de Meio Ambiente. No entanto, a população pode contribuir por meio de denúncias para a Fiscalização Ambiental, pelo telefone (27) 99951-2321.

Além disso, a Polícia Ambiental também pode ser acionada pelo telefone (27) 3636-0173 ou 181. Já o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) deve ser contactado pelo número (27) 3636-2597. 

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