Muitas pessoas se incomodam com a grande oferta de produtos e serviços que as empresas fazem por meio de ligações telefônicas, sejam em suas linhas móveis, fixas e até comerciais. Por essa razão, em 2009, a Lei Estadual nº 9.176 criou o cadastro denominado “Bloqueio de Telemarketing”.
De acordo com o coordenador do Procon de Cachoeiro, Rogério Athayde, consumidores inscritos nesse cadastro não devem receber ligações de operadoras de telemarketing. “A lei beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Espírito Santo, mesmo que a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado. Não se aplicam à lei as entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar doações e empresas de cobrança”, ressalta.
O cadastro de consumidores é gratuito e feito online, pelo endereço: sistemas.es.gov.br/procon/
Passados 30 dias do cadastramento, as prestadoras de serviço de telemarketing não podem mais fazer ligações para as pessoas inscritas. Caso haja o descumprimento da lei, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.