Apesar da redução no reajuste salarial dos trabalhadores rodoviários da Grande Vitória, o valor da tarifa paga pelo usuário do Sistema Transcol não terá alteração, segundo informou a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), na noite desta quinta-feira (22).
O reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários na região Metropolitana do Estado passou de 3% para 1,80%, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST (Brasília) em deferir parcialmente um recurso ajuizado pelas empresas que operam o Transcol.
Segundo a Ceturb, haverá sim uma redução no valor da chamada tarifa técnica (total), que é composta da parcela de R$ 3,40 – paga pelo usuário – mais um subsídio pago pelo Governo do Estado, que atualmente é R$ 0,62 e passará a ser R$ 0,60.
O órgão informou que, de acordo com cálculos realizados por técnicos, que analisaram o impacto da redução do reajuste dos rodoviários sobre a passagem do Transcol, a tarifa técnica será reduzida em R$ 0,02 (dois centavos), passando de R$ 4,01 para R$ 3,99.
De acordo com a Ceturb, o subsídio pago pelo Governo é mantido para garantir uma passagem mais acessível aos usuários do sistema Transcol.
“Considerando que a decisão da Justiça não é definitiva e o baixo impacto na tarifa, essa diferença será reduzida do subsídio pago pelo Governo do Estado aos Consórcios que operam o sistema. O valor do subsídio da tarifa é de R$ 110 milhões por ano”, disse a Ceturb.
Redução
A decisão do TST suspende, parcialmente, os efeitos da sentença do dissídio coletivo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Espirito Santo no dia 10 de janeiro – que havia determinado reajuste de 3% para a classe – até o julgamento final do recurso ordinário.
O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) disse que a decisão do TST reduziu o reajuste de 3% para 1,80% para corrigir os salários a partir de 22 de janeiro até a decisão final do recurso ordinário pelo TST.
O reajuste
Dos oito desembargadores que participaram do julgamento no TRT-ES, seis votaram pelo reajuste de 3% e dois por um aumento de 2% nos salários dos rodoviários. O reajuste aprovado foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho do Estado (MPT-ES) e teve como base o IPCA apurado no período.
De acordo com Edson Bastos, na ocasião, os rodoviários ficaram satisfeitos com a decisão da Justiça. “É um reajuste bom, porque a gente, até então, tinha 1,83%, que era a inflação. Mas eu acho que aqui nós saímos vitoriosos mesmo foram nas cláusulas da nova reforma trabalhista, que não entrou nada para a categoria. Mantivemos todas as cláusulas da convenção antiga, então a categoria saiu bem beneficiada nisso”.
Proposta das empresas
A proposta do sindicato patronal era de reajuste 1,83% nos salários dos rodoviários. Na ocasião, a remuneração para os motoristas era de R$ 2.164,48 e para o cobrador R$ 1.125,58. Somados ao salário, os rodoviários recebem vale alimentação no valor de R$ 684,00 por mês, o maior do país, de acordo com nota divulgada pela GVBus no dia 27 de dezembro.
Além disso, ainda há o plano de saúde familiar de R$ 158,74 (parte paga pela empresa) e o seguro de vida em grupo de R$ 10,50. Na mesma nota, o sindicato patronal destacou que entre 2009 e 2016, o ganho real da categoria totalizou 33,4% – aumento salarial de 93,1% contra uma inflação de 59,7%.