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Após construir obra particular em área comum de prédio, morador de Guarapari é obrigado a desfazer edificação

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a obra foi feita sem a concordância dos outros condôminos.

Foto: Reprodução/ TJES

Um condomínio de Guarapari entrou com ação no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), contra um morador que fez uma obra particular em área comum do prédio, sem autorização dos demais condôminos.

Na sentença, o juiz entendeu que a reivindicação do condomínio merecia ser acolhida, uma vez que não houve comprovação documental referente à concordância entre os condôminos sobre o caso, na aquisição da área.

O juiz observou então que a construção foi edificada de forma ilegal.

“Segundo extraio do documento de folhas 17/24, consubstanciado no registro do edifício e seus respectivos apartamentos, há a descrição de apenas uma cobertura. Assim, tenho que os projetos trazidos pelo requerido e até mesmo com carimbos de aprovação, não se efetivaram no plano dominial, considerando a ausência do devido registro, nos moldes da lei que rege a propriedade imobiliária. Não havendo descrição de cobertura 02, a área sobre a qual o requerido edificou, transparece de uso comum, na forma preconizada no §5º do artigo 1.331 do Código Civil Brasileiro, razão pela qual aquela edificação denota ilegalidade”.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo