Um morador de Vila Velha precisou acionar os órgãos de defesa ao consumidor após contratar serviços de telefonia. Fabiano Von Seehausen fechou um pacote com os serviços de internet, telefone e TV por assinatura por um valor considerado vantajoso para ele.
Com a mãe idosa e acamada, o serviço é importante para garantir conforto à ela. Ao fechar o pacote, o vendedor forneceu um número de celular particular, caso Fabiano precisasse de alguma ajuda, e garantiu que o valor seria debitado automaticamente na conta do cliente.
Porém, no mês seguinte, o valor ainda não havia sido debitado e Fabiano não conseguiu contato com o vendedor. Durante esse tempo, outras faturas chegaram, com valores acima do combinado.
Os contatos pelo celular se estenderam por dois meses, até que no dia 30 de maio, o cliente exigiu uma solução e foi chamado de “trouxa” pelo atendente.
“Então, se o senhor achou ruim, pega essa gravação e vai atrás dos seus direitos, porque é cada um com seus problemas. É o seguinte, vai pagar mais, trouxa”, disse o funcionário por meio de áudio enviado por aplicativos de conversas.
Por mensagem de texto, o vendedor desdenha do problema e além de chamar Fabiano de pão-duro, ele até canta, como se estivesse debochando da situação.
No início de julho, o caso piorou. Fabiano recebeu uma carta informando que havia três faturas em atraso. Além dos valores acima do combinado e do tratamento recebido por parte do vendedor, o contratante do serviço teve a confirmação de que o débito automático solicitado no início, não foi realizado.
“Eu me senti muito para baixo, cheguei até a chorar de raiva, porque me senti totalmente inútil, simplesmente por causa do erro de um vendedor”, desabafa o consumidor.
Segundo o Gerente do Procon de Vitória, Carlos Magno Pimentel, os problemas com valores acima do combinado podem ser resolvidos por meio de um acordo com a empresa, que pode ser fechado com a ajuda do órgão de proteção ao consumidor. Já as ofensas que o cliente sofreu, devem ser levadas à Justiça.
“Sempre que o consumidor, de alguma forma, se sentir lesado, tanto sentimentalmente, quando moralmente, deve postular indenização por dano moral. Nesse caso específico, ele deve postular em face à empresa. Futuramente, se empresa for condenada, cobrará em regresso do funcionário que realmente causou o dano, explica Carlos.
Segundo Fabiano, diariamente ele recebe telefonemas de cobrança e, de acordo com uma funcionária da empresa, foi constatado um problema no atendimento e a próxima conta estará zerada, como bônus.
No entanto, a oferta não foi o suficiente para Fabiano, que pretende procurar a Justiça após se sentir ofendido.
“Vamos ver se eles vão cumprir com a palavra. Estou esperando a conta do próximo mês para verificar se realmente vão fazer”, conclui Fabiano.
Em nota, a GVT informou que entrou em contato com o cliente para prestar todos os esclarecimentos necessários, e que preza pela excelência e qualidade dos serviços. A empresa ainda diz que investe fortemente em infraestrutura de ponta e treinamento pessoal com foco na qualificação e bom desempenho dos consultores de atendimento.