Um plano de saúde que foi condenado a autorizar a internação de um dependente químico, também terá que indenizá-lo em R$ 5 mil após ter negado a cobertura de um tratamento psicoterápico e multidisciplinar ao cliente. A decisão é da 8° Vara Cível de Vitória.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o cliente contou que o procedimento não poderia ser feito em uma clínica psiquiátrica comum, em virtude de suas necessidades especiais. Ele relatou que chegou a ser internado pela família, realizando o pagamento da internação por meio de cheque, contudo, os familiares não têm condições financeiras de arcar com o valor.
O plano de saúde defendeu que o contrato acordado com o cliente excluía internação especializada em dependência química e alegou inexistência de dano moral.
Após examinação das provas apresentadas pelas partes durante o processo, o magistrado acolheu o pedido do autor para determinar a autorização de internação do paciente em uma clínica especializada para o tratamento. Caso não haja estabelecimento credenciado, foi determinado que o plano de saúde arque com o valor em clínica não credenciada.