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Após oito anos, motorista do acidente que matou ginasta capixaba é condenado

Na ocasião, Luis Felipe foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar

Foto: Divulgação

Após oito anos de processo, Luis Felipe Morozewsky, condutor do veículo que resultou na morte da ginasta Eduarda Mello de Queiroz, em 2012, foi sentenciado a uma pena de dois anos e seis meses de detenção pela morte da jovem. Ainda segundo a sentença, ele ter´a a CNH suspensa por dois anos. 

O acidente aconteceu em 16 de setembro, na BR 262, em Viana. Naquela madrugada, no carro conduzido por Luis Felipe estavam Eduarda,  filha da ex-técnica da seleção brasileira de ginástica rítmica, Monika Queiroz, e a também ginasta Natalia Gáudio, principal testemunha do acidente e atual namorada de Luiz Felipe.

Após saírem de uma casa noturna em Marechal Floriano, Luis Felipe teria perdido o controle do veículo, caído em uma ribanceira e batido em uma árvore. A única vítima que veio a óbito foi Eduarda, que foi lançada para fora do veículo e não resistiu aos ferimentos. Na ocasião, o motorista também foi encaminhado ao hospital em estado grave.

Segundo a polícia, a ginasta Eduarda Queiroz estava no banco de trás e sem cinto de segurança, assim como o motorista. Já Natalia Gáudio, que sofreu pequenas escoriações, estava no banco do carona de cinto de segurança.

Luis Felipe foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O responsável pelo caso era o delegado Fabiano Contarato, atual senador da República. Na ocasião, ele afirmou que existiam provas suficientes para comprovar a culpa do motorista. Além disso, ressaltava a possibilidade de Luis ter ingerido bebida alcoólica, como consta no depoimento de Natalia.  “São três elementos no Código Penal, no Art. 18, que estabelecem uma chamada trilogia da culpa. Os elementos que compõem a culpa são imprudência, a negligência ou imperícia”, explica.

Posicionamento da defesa

O advogado Edimário Araújo da Cunha, responsável pela defesa de Luiz Felipe Morozewsky, afirma que, assim que a sentença for publicada, irá recorrer. “O Luiz Felipe foi condenado por imperícia (falta de competência ou habilidade), já que ficou comprovado, a partir de teste de alcoolemia, e exame de sangue, que ele não bebeu na noite do acidente. A condenação seguiu um laudo incorreto da Polícia Civil, que não levou em conta a chuva torrencial que atingia a região no momento do acidente, fato comprovado através do depoimento de Natalia Gáudio, de várias testemunhas, e na afirmação dos policiais rodoviários federais que atenderam a ocorrência”, ressalta Edmário.

Edimário ainda ressalta que, mesmo que não recorra, Luis Felipe não será preso, uma vez que na decisão judicial a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, como prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. A decisão partiu da 1ª Vara Criminal de Viana.