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Após ter empadas derrubadas em terminal do Transcol, vendedor vai receber indenização

O caso aconteceu no Terminal de Carapina, na Serra, em 2019. A Ceturb alegou que o vendedor sabia da proibição do comércio ambulante no local

Foto: Thiago Soares

Um vendedor ambulante de empadas ganhou na Justiça uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após ter os produtos derrubados no chão do Terminal de Carapina, na Serra, ao ser repreendido por um segurança do local. 

Segundo o relato do vendedor no processo judicial, a atuação do segurança da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb) teria sido desproporcional, causando humilhação e prejuízos morais. O caso aconteceu em julho de 2019.

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Em defesa, a empresa alegou que já teria informado o vendedor sobre a proibição de realizar comércio ambulante no local.

No entanto, o comerciante continuou com as vendas. Assim, segundo a Ceturb se defendeu no processo, a ação do segurança teria sido “legal e proporcional”. 

Foto: Reprodução TV Vitória

Segundo a análise da juíza leiga Yasmin Santa Clara Vieira, responsável pelo caso, diversas provas foram apresentadas pelo vendedor de que as empadas teriam sido derrubadas no chão. 

Na ocasião, o Folha Vitória acompanhou o caso e produziu uma matéria, a qual foi utilizada também como prova pelo comerciante, em julho de 2019. 

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Veja o vídeo: 

O fato de que os produtos foram derrubados no chão não foi negado pela empresa, que apenas afirmou que a abordagem ocorreu devido ao descumprimento da norma, pelo vendedor.

“Nesse passo, diante do fato sucedido, se vislumbra a ocorrência de dano à pessoa, motivo pelo qual é cabível a reparação de danos morais. No caso, por mais que o autor estivesse agindo de forma contrária às regras do art. 20, incisos IV e XVII, do Decreto Estadual nº 3.549-R/2014, não cabe ao agente da Ceturb, em sua função de poder de polícia e fiscalização, proceder de forma agressiva a ponto de derrubar no chão as empadas do comerciante, lhe submetendo a situação vexatória e humilhante”, afirmou a juíza. 

Assim, ao considerar a agressividade com a qual a abordagem foi realizada, o juiz João Patrício Barroso Neto, do Segundo Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra, condenou a companhia a indenizar o vendedor em R$ 4 mil. 

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