Está em vigor uma lei que proíbe instituições financeiras que operam no Espírito Santo, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza com pensionistas e aposentados através de ligações telefônicas. A legislação foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário do Poder Legislativo.
A Lei 11.000/2019 rege da seguinte forma: quem descumprir, poderá ser multado em aproximadamente R$ 5 mil. A reincidência da infração no mesmo ano fiscal resultará na cassação da inscrição estadual da instituição financeira.