O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o arqueólogo João Luiz da Cunha Teixeira por apropriação indébita e dano qualificado a material arqueológico de propriedade da União. O material foi encontrado e recolhido por ele durante trabalho realizado no Loteamento Esplanada, localizado em Linhares e de propriedade da Sociedade Mineira de Construções Ltda (Somic).
O arqueólogo João Luiz foi contratado pela empresa para realizar estudo sobre a possível presença de sítio arqueológico no loteamento, conforme estava condicionado na licença expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) que autorizava a implantação e operação de empreendimento no local.
O arqueólogo desenvolveu o projeto de Salvamento e Pesquisa que, mais tarde, foi validado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em seguida, em um período de 60 dias, ele retirou todo o material arqueológico presente na área estudada e informou à empresa que os trabalhos de campo estavam concluídos e que as atividades de pesquisa estavam restritas ao laboratório e gabinete.
No entanto, a pesquisa preventiva para liberação da área e implantação do empreendimento não foi realizada. A Somic foi informada pelo Iphan do fato, que determinou a paralisação imediata de qualquer atividade na área. O Instituto informou ainda que o processo de licenciamento nunca foi concluído, devido a não realização das escavações de salvamento arqueológico pelo arqueólogo contratado pela empresa.
O MPF e o Iphan atuaram em parceria durante a recuperação do material, isto porque o Iphan também ajuizou uma ação civil pública contra João Luiz por questões semelhantes à denúncia do MPF. Ou seja, o arqueólogo também está sendo processado pelo Iphan.
A Justiça expediu mandado de remoção, depósito e citação para que o material recolhido por João Luiz fosse retirado do Museu de Ciências do Espírito Santo (Muces), situado em Barra Seca, Linhares. O mandado foi cumprido por um oficial de Justiça, além de servidores do Iphan e do procurador da República em Linhares, Paulo Henrique Camargos Trazzi.
Foram retirados do local 38 caixas de material arqueológico, uma caixa de ossos e 15 sacos de documentos e fotografias. Apesar de o local ser chamado de museu, durante a diligência ficou constatado se tratar de uma casa abandonada, em péssimas condições e de acautelamento irregular do material. As peças recolhidas se encontravam mal acondicionadas e em estado de deterioração.
Após a retirada do material, o Iphan informou ao Ministério Público Federal que não foi possível identificar a sua origem devido às condições de armazenamento. No mesmo documento o Instituto destacou que o arqueólogo João Luiz possui diversas pendências com a instituição, inclusive relacionadas ao Loteamento Esplanada e que ele próprio reconheceu que os achados arqueológicos retirados do local estavam entre os encontrado no Muces.
Na denúncia, o MPF destaca que “um material arqueológico sem catalogação ou qualquer indicação de sua origem esvazia seu valor histórico, causando prejuízo para o patrimônio histórico nacional e, consequentemente, à União”.
Para o crime de apropriação indébita a pena de reclusão é de um a quatro anos mais multa. Neste caso, a pena pode ser aumentada em um terço, pois, o denunciado teve acesso ao material em razão de sua profissão. Para o crime de dano a pena varia de um a seis meses mais multa e também pode ser aumentada por se tratar de crime contra o patrimônio da União.