Na hora de embarcar ou de fazer o check-in no hotel, durante o atendimento em bares e restaurantes, entre outras situações que podem acontecer nesse feriadão de Carnaval, o consumidor deve ficar atento para não ter nenhum de seus direitos violado.
O Procon da Serra listou 10 direitos garantidos que servem de orientação ao consumidor para que ele saiba como agir em cada um dos casos.
Mas se o consumidor ainda se sentir prejudicado deve buscar ajuda dos órgãos de proteção, orientou o advogado Renato Rosindo.
1 – O consumidor é obrigado a pagar couvert artístico?
A cobrança é permitida desde que seja informada ao consumidor, através de placas, nos cardápios ou até mesmo pelos garçons, antes dele se sentar à mesa ou fazer o pedido. Se não houver essa comunicação, não é obrigatório o pagamento.
2 – O pagamento de 10% é obrigatório?
Não. O consumidor só paga os 10% se quiser, se achar que foi bem atendido.
3 – Existe valor mínimo para pagamento no cartão?
O estabelecimento não pode estabelecer um valor mínimo para pagamento no cartão. Tal prática é abusiva.
4 – O estabelecimento pode praticar preço diferenciado de acordo com a forma de pagamento?
Pode. De acordo com a Medida Provisória (MP) 764/2016 pagamentos à vista (seja em espécie ou cartão de débito) têm desconto. Para pagamentos no crédito, o estabelecimento pode cobrar um valor maior.
5 – Pode ser cobrado valor de consumação mínima?
Não, essa é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
6 – Se o passageiro desistir da viagem, ele tem direito ao reembolso da passagem?
Cancelamentos de passagens de ônibus que forem feitos antes de três horas do horário marcado para a viagem, o consumidor tem direito ao reembolso do valor pago.
Depois desse período, é comum a empresa reter de 10% a 15% do valor da passagem. Segundo o PROCON, não existe uma decisão sobre esse assunto, mas esse percentual de retenção é o que se tem visto
Cancelamentos de passagem de avião têm as regras próprias de acordo com cada companhia.
7 – Qual o período máximo para remarcação de passagem?
Se o consumidor preferir, pode ficar com a passagem em aberto, tendo até um ano para remarcá-la.
8 – O que o passageiro tem direito em caso de atraso de viagens?
Para viagens terrestres, a empresa é obrigada a dar alimentação e hospedagem aos passageiros, se o atraso for superior a três horas.
Para atrasos em viagens de avião, o consumidor tem direito a alimentação, se a espera ultrapassar duas horas, e a hospedagem, se for superior a quatro horas.
9- O que passageiro deve fazer em caso de extravio de bagagem?
Ele deve comunicar a empresa aérea e esperar o prazo de 72 horas para que seja recuperada a bagagem. Se os pertences não forem devolvidos, o consumidor deve procurar o PROCON para pedir indenizações por dano material e moral.
10 – Nos casos de perda de comanda de festa, o consumidor tem de pagar o valor estabelecido?
O PROCON entende que essa cobrança estipulada é indevida. A responsabilidade sobre o que é consumido é de quem vende, e não do cliente. Assim, o estabelecimento tem de ter controle sobre o que foi vendido e não cobrar um preço já fixado.