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Atenção! Especialista alerta aos seus direitos durante as compras e as trocas de presentes no Natal

De acordo com Solange Rosário, não existe garantia de troca de produto ou presentes segundo a lei que protege o consumidor

Foto: Divulgação

Com a aproximação do fim do ano, são comuns os eventos de confraternização, brincadeiras de sorteios entre amigos e troca de presentes entre os familiares. Porém, algumas vezes, nem todos os mimos recebidos agradam ou servem os presenteados. A professora de Direito e advogada Solange Rosário explica como se deve proceder, se for necessário realizar trocas de presentes após as confraternizações.

De acordo com Solange Rosário, não existe garantia de troca de produto ou presentes segundo a lei que protege o consumidor, então o fornecedor não é obrigado a trocar a mercadoria vendida. “Em caso de bens não duráveis ou semiduráveis (roupas, calçados, perfumes), o prazo de troca é de 30 dias. Já em relação aos bens duráveis (geladeira, máquinas, veículos) que não tenham garantia ofertada pelo fornecedor, são 90 dias para troca”, detalha. 

A advogada reforça, que em casos de compras realizadas pela internet ou pelo telefone,  o prazo é contado a partir da data de recebimento do produto ou da realização do serviço e são apenas sete dias oferecidos para troca de mercadoria.

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A especialista explica, que a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda ou quando existem defeitos de fabricação,  onde o fornecedor é obrigado a trocar o produto em 30 dias. “Se o problema não for solucionado no prazo, o consumidor pode exigir restituição imediata da quantia paga, trocar o produto por outro da mesma espécie ou o abatimento proporcional do preço”, acrescenta Solange.

Solange informa que na hora da compra é preciso observar as propagandas veiculadas nos meios de comunicação. “O fornecedor deve cumprir o que oferta no mercado, nos mesmos moldes divulgados, o que é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”, reforça.

Em caso de compras realizadas pela internet, a advogada,disse que é necessário realizar uma busca mais cuidadosa. “O consumidor deve pesquisar se o site não é fake, se é confiável. Se a propaganda for enganosa, ele deve denunciar aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon ou a Delegacia do Consumidor”, destaca Solange.