O atendimento de urgência e emergência de dez hospitais estaduais do Estado pode ficar com prejudicado a partir de 1º de fevereiro de 2016. Isso porque os contratos do governo estadual com as cooperativas de especialidades médicas, que realizam 75% das atividades de pronto atendimento, terminam no fim de janeiro do ano que vem e não podem ser renovados.
Uma decisão judicial de 2012 determina que o Estado só pode oferecer serviço médico com profissionais concursados, ou seja, não pode fazer contratações diretas sob pena de violação da lei de responsabilidade fiscal; mesmo assim, por uma questão de emergência, o contrato com as cooperativas foi prorrogado por três vezes.
Dentre os hospitais que dependem desses médicos estão o São Lucas e o Hospital Infantil, em Vitória, Dório Silva, na Serra e Antônio Bezerra de farias e Himaba, em Vila Velha. Além disso, sem os cooperados, os atendimentos emergenciais nos hospitais Roberto Silvares, em São Mateus, Doutora Rita de Cássia, em Barra do São Francisco, e Sílvio Avidos, em Colatina, serão completamente paralisados, pois 100% do corpo médico faz parte de cooperativas.
“Não se trata de uma paralisação ou greve dos médicos, trata-se de insegurança jurídica para continuar prestando serviço à população do Espírito Santo”, explicou o presidente da Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem), Erick Freitas Curi, que explicou também que os cooperados trabalham para a rede estadual há vinte anos. Em 2014, os médicos cooperados realizaram mais de 660 mil atendimentos de urgência e emergência na rede pública estadual em nove especialidades, incluindo anestesiologia, ortopedia e cirurgia geral.
Ainda segundo o presidente da Febracem, o assunto já vem sendo discutido com o Governo desde o início do ano, mas até agora, a Secretaria de Saúde não apontou uma solução para esse impasse. Em nota, a Sesa afirmou que “mantém o diálogo permanente com as cooperativas médicas e está discutindo uma solução para garantir a continuidade da assistência à população”. O advogado da Federação, Paulo Henrique Cunha, aponta duas possíveis soluções para o problema. “Considerando a impossibilidade da paralisação dos serviços por se tratarem de atendimentos emergenciais, o Estado pode se valer do mecanismo de contratação emergencial ou abrir um processo licitatório tendo em vista que em sua rede não há profissionais para realizar o serviço e não existe expectativa de um novo concurso”, reiterou.