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Atingidos pela enchente em Cachoeiro terão prazo maior para pagar IPTU

Para concessão dos benefícios, serão elaborados relatórios pela Defesa Civil municipal, com relação dos imóveis afetados

Foto: Divulgação

Os donos ou ocupantes de imóveis atingidos pela enchente do último dia 25, em Cachoeiro de Itapemirim, terão condições diferenciadas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano.

Na próxima segunda-feira, a Prefeitura vai protocolar na Câmara de Vereadores, um projeto de lei que propõe a prorrogação do vencimento do imposto e a ampliação do número de parcelas, nos casos em que os imóveis sofreram danos físicos nas instalações elétricas ou hidráulicas e destruição de móveis ou eletrodomésticos, em decorrência da invasão das águas.

O projeto estabelece o vencimento da primeira parcela e da primeira opção de cota única para julho, em vez de abril, como previsto no calendário tributário do município. Além disso, aumenta de quatro para seis o número de parcelas. Na opção pela cota única, o projeto mantém os mesmos descontos no valor do tributo (15%, 10% ou 5%).

“É uma medida que vai beneficiar muitos moradores e empresários que amargaram grandes perdas resultantes do desastre. Seguimos trabalhando para propor ações capazes de mitigar os prejuízos das vítimas, dentro do que nossa realidade fiscal permite, com muita responsabilidade”, destaca o prefeito Victor Coelho.

Sendo aprovada a proposta, a listagem das áreas a serem contempladas com o benefício será publicada por meio de decreto municipal. E o contribuinte que se enquadrar nas condições estabelecidas deverá protocolar requerimento específico para este fim, até o dia 30 de abril, para obter a prorrogação.

Proposta do projeto de lei referente ao IPTU:

Cota única
1ª opção – 15 de julho de 2020 (desconto de 15%)
2ª opção – 17 de agosto de 2020 (desconto de 10%)
3ª opção – 15 de setembro de 2020 (desconto de 05%)

Parcelamento
1ª parcela – 15 de julho de 2020
2ª parcela – 17 de agosto de 2020
3ª parcela – 15 de setembro de 2020
4ª parcela – 15 de outubro de 2020
5ª parcela – 15 de novembro de 2020
6ª parcela – 15 de dezembro de 2020