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Banco coloca capixaba em lista de devedores e é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais

Morador de Domingos Martins entrou em lista de inadimplentes do banco mesmo sem ter contratado nenhum serviço e também ficou com o nome "sujo na praça"

Foto: Agência Brasil

Um morador de Domingos Martins, na Região Serrana do Espírito Santo, deve receber R$ 5 mil em indenização por danos morais por parte do banco Itaú. O valor será pago por conta da inclusão indevida do nome dele na lista de inadimplentes do banco. 

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O homem afirmava não ter contratado nenhum tipo de serviço da agência, mas, mesmo assim, constava na lista da empresa com uma dívida de R$ 10.053, além de ter o nome incluído em órgãos de proteção ao crédito

Por sua parte, o banco relatava que o autor do processo havia sim requerido os serviços, mas não produziu as provas necessárias para o caso. 

Segundo o juiz responsável pelo caso, tudo que a agência apresentou foram a fatura do cartão e documentos do homem. 

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O juiz decretou que a dívida fosse extinta e que o nome do cliente fosse retirado da lista de inadimplentes, assim como a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. 

Por nota, o Itaú Unibanco afirmou que lamenta o ocorrido e que não vai recorrer da sentença. 

Laís Magesky, editora de distribuição de redes sociais
Laís Magesky

Editora de Distribuição de Conteúdo

Formada em Jornalismo pela Faesa, atua como editora de distribuição de conteúdo e é responsável pelas redes sociais do Folha Vitória, conectando informação de qualidade ao público por meio das plataformas digitais.

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